Decisão unânime reconhece direito e estabelece benefício equiparado ao da licença-paternidade para companheira

Marina Milani Publicado em 14/03/2024, às 08h39
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, de forma unânime nesta quarta-feira (13), que as mães não gestantes em uniões homoafetivas têm direito à licença-maternidade. A decisão, que reflete um marco na jurisprudência brasileira, estabelece um precedente importante para casos similares, sendo o voto do relator, ministro Luiz Fux, predominante na defesa do direito à licença.
A tese aprovada, por maioria, reafirma que a mãe não gestante em união homoafetiva tem o direito de usufruir da licença-maternidade, com um benefício equiparado ao da licença-paternidade para a companheira. Este entendimento se aplica tanto a servidoras públicas quanto a trabalhadoras regidas pela CLT.
A questão examinada pelos ministros envolveu um casal de mulheres em união homoafetiva que recorreu à inseminação artificial. Após o nascimento da criança, uma delas requereu a licença-maternidade, enquanto a outra, sendo trabalhadora autônoma, não teve direito ao benefício.
O voto do relator fundamentou-se na proteção constitucional oferecida pela licença-maternidade, destacando sua importância para mãe e criança, independentemente da configuração familiar. Luiz Fux ressaltou que as mães não gestantes desempenham papéis essenciais após a formação do vínculo familiar e que a concessão do benefício fortalece o direito à igualdade.
A decisão, que tem repercussão geral, reflete o compromisso do Estado em assegurar proteção especial ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou da estrutura familiar. Além disso, simboliza o reconhecimento e respeito estatal às diversas configurações familiares existentes na sociedade contemporânea.
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