Norma publicada no Dia Internacional da Mulher deixa claro que a vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser relativizada pela Justiça

Erika Osti Publicado em 09/03/2026, às 19h15
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no domingo (8), data marcada pelo Dia Internacional da Mulher, a Lei nº 15.353, que reforça a proteção legal a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e altera o Código Penal para deixar explícito que a vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos é absoluta, impedindo qualquer interpretação judicial que reduza essa condição.
A mudança na legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável. Com a nova redação, fica estabelecido de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada em nenhuma circunstância. Isso significa que fatores como eventual consentimento, histórico de vida sexual, relacionamento prévio com o agressor ou até uma gravidez resultante do crime não interferem na caracterização da violência nem na aplicação das penas previstas em lei.
De acordo com o governo federal, a medida busca fortalecer a segurança jurídica e garantir maior proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes. Pela legislação brasileira, são consideradas vulneráveis as pessoas menores de 14 anos e também aquelas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem discernimento suficiente ou não conseguem oferecer resistência.
A nova lei surge após decisões judiciais que geraram debate público ao relativizar a condição de vulnerabilidade de vítimas com base em fatores como relação anterior com o acusado ou gravidez. Um caso recente envolvendo a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, ganhou grande repercussão e contribuiu para ampliar a discussão sobre a necessidade de tornar a legislação mais clara. Após recurso do Ministério Público, a condenação em primeira instância foi mantida e o desembargador responsável pela decisão foi afastado.
Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei reforça o compromisso do Estado com a proteção de meninas e mulheres e contribui para que o sistema de Justiça atue com mais firmeza no combate à violência sexual.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram que os índices de violência sexual contra crianças permanecem elevados no país, com maior incidência entre vítimas de 10 a 13 anos. Outro levantamento, divulgado pela Rede de Observatórios da Segurança, registrou mais de 950 casos de estupro ou violência sexual em 2025, com aumento expressivo em relação ao ano anterior.
Embora a lei não crie um novo tipo penal nem altere as penas já previstas, especialistas apontam que a alteração reforça o entendimento jurídico de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, evitando interpretações que possam reduzir a responsabilização dos agressores.
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