Diário de São Paulo
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SANÇÃO

Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Nova legislação endurece significativamente punições, amplia penas de até 30% e estabelece medidas de prevenção e assistência às vítimas de violência sexual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Imagem: Reprodução / Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Imagem: Reprodução / Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

William Oliveira Publicado em 09/12/2025, às 08h23


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última segunda-feira (8) uma nova legislação que endurece significativamente as punições para crimes cometidos contra a dignidade sexual de indivíduos em situação de vulnerabilidade. O projeto de lei, aprovado pelo Senado em novembro do ano passado, prevê aumento de até 30% nas penas máximas de diversos delitos graves, com o objetivo de reforçar a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

As alterações na legislação penal são substanciais. Crimes como o Estupro de Vulnerável com Morte tiveram um aumento expressivo na pena, que passou de 12–30 anos para 20–40 anos de reclusão. O Estupro de Vulnerável simples agora varia de 10 a 18 anos (antes era 8 a 15 anos), e a Corrupção de Menores passou de 2–5 anos para 6–14 anos. 

Principais mudanças:

  • Estupro de vulnerável: de 8–15 anos para 10–18 anos
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10–20 anos para 12–24 anos
  • Estupro de vulnerável com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos
  • Corrupção de menores: de 2–5 anos para 6–14 anos
  • Sexo na presença de menor de 14 anos: de 2–4 anos para 5–12 anos
  • Submissão de menor à exploração sexual: de 4–10 anos para 7–16 anos
  • Oferecimento, transmissão ou venda de cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos
  • Descumprimento de decisão judicial: de 3 meses–2 anos para 2–5 anos

Além do aumento das penas, a nova lei promove mudanças em instrumentos legais importantes, como o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. No âmbito da execução penal, a legislação estabelece a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico para todos os condenados por crimes sexuais e violência contra mulheres, além da coleta de material genético (DNA) dos condenados e investigados, formando um banco de dados de infratores.

A lei também foca na prevenção e assistência às vítimas, com alterações no ECA que garantem suporte médico e psicológico às famílias e promovem campanhas educativas de combate a castigos físicos e práticas degradantes. Essas ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.


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