Nova legislação endurece significativamente punições, amplia penas de até 30% e estabelece medidas de prevenção e assistência às vítimas de violência sexual

William Oliveira Publicado em 09/12/2025, às 08h23
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última segunda-feira (8) uma nova legislação que endurece significativamente as punições para crimes cometidos contra a dignidade sexual de indivíduos em situação de vulnerabilidade. O projeto de lei, aprovado pelo Senado em novembro do ano passado, prevê aumento de até 30% nas penas máximas de diversos delitos graves, com o objetivo de reforçar a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
As alterações na legislação penal são substanciais. Crimes como o Estupro de Vulnerável com Morte tiveram um aumento expressivo na pena, que passou de 12–30 anos para 20–40 anos de reclusão. O Estupro de Vulnerável simples agora varia de 10 a 18 anos (antes era 8 a 15 anos), e a Corrupção de Menores passou de 2–5 anos para 6–14 anos.
Principais mudanças:
Além do aumento das penas, a nova lei promove mudanças em instrumentos legais importantes, como o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. No âmbito da execução penal, a legislação estabelece a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico para todos os condenados por crimes sexuais e violência contra mulheres, além da coleta de material genético (DNA) dos condenados e investigados, formando um banco de dados de infratores.
A lei também foca na prevenção e assistência às vítimas, com alterações no ECA que garantem suporte médico e psicológico às famílias e promovem campanhas educativas de combate a castigos físicos e práticas degradantes. Essas ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.
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