Nova regra será aplicada de forma gradual até 2029 e inclui casos de nascimento, adoção e guarda judicial.

Ana Beatriz Publicado em 31/03/2026, às 13h37
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, aumentando o período de cinco para até 20 dias até 2029, o que representa um avanço nas políticas de proteção à família e direitos trabalhistas.
A nova legislação garante licença-paternidade não apenas em casos de nascimento, mas também em adoções e guarda judicial, reconhecendo diversas configurações familiares e atendendo a uma determinação do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de regulamentação mais ampla.
A implementação será gradual, começando com 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, e a mudança busca fortalecer a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, além de abrir espaço para discussões sobre financiamento e incentivos para empresas privadas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, estabelecendo um novo marco nas políticas de proteção à família e aos direitos trabalhistas. A medida prevê a expansão gradual do benefício, que passará dos atuais cinco dias corridos para até 20 dias até o ano de 2029.
Com a nova legislação, o direito à licença-paternidade será garantido não apenas em casos de nascimento, mas também em situações de adoção e concessão de guarda judicial de crianças, ampliando o alcance da política pública e reconhecendo diferentes configurações familiares.
A implementação será feita de forma escalonada. A partir de 2027, os trabalhadores terão direito a 10 dias de licença. Em 2028, o período será ampliado para 15 dias, até atingir os 20 dias em 2029. Atualmente, a legislação brasileira prevê apenas cinco dias corridos de afastamento, conforme estabelecido de forma provisória pela Constituição Federal, enquanto não havia regulamentação específica sobre o tema.
A nova lei atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade. A Corte entendeu que, mesmo após décadas da promulgação da Constituição, a ausência de uma legislação mais ampla mantinha o país com uma política considerada limitada frente a padrões internacionais.
Na prática, a mudança busca ampliar a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, período considerado fundamental para o desenvolvimento da criança e para a organização familiar. Especialistas apontam que a presença paterna nesse momento contribui para fortalecer vínculos afetivos e dividir responsabilidades com a mãe, especialmente no pós-parto.
Além do impacto social, a ampliação também dialoga com debates contemporâneos sobre equilíbrio entre vida profissional e pessoal, igualdade de gênero e corresponsabilidade na criação dos filhos. Países com políticas mais extensas de licença parental tendem a apresentar melhores indicadores relacionados ao desenvolvimento infantil e à participação feminina no mercado de trabalho.
Atualmente, os cinco dias de licença são custeados pelas empresas. A regulamentação mais ampla abre espaço para discussões futuras sobre modelos de financiamento e eventuais incentivos para ampliação do benefício, especialmente em empresas privadas.
A sanção da lei ocorre em um contexto de avanço gradual de pautas sociais no país e reforça o papel do Estado na construção de políticas públicas voltadas à família. A medida também representa um movimento de atualização da legislação trabalhista brasileira, aproximando-a de práticas adotadas em outros países.
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