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Segurança Pública

Lula endurece penas para furto de celular e crimes virtuais no Brasil

Nova legislação amplia punições para crimes patrimoniais e virtuais, mas veto presidencial barra trecho que elevaria pena mínima acima do homicídio qualificado; Congresso ainda analisará decisão.

Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes patrimoniais e digitais, mas barra trecho mais rigoroso sobre roubo com lesão grave - Imagem: Reprodução
Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes patrimoniais e digitais, mas barra trecho mais rigoroso sobre roubo com lesão grave - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 05/05/2026, às 10h58


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397 de 2026, que aumenta as penas para crimes como furto e roubo, além de incluir medidas contra delitos digitais, visando atualizar o Código Penal e aumentar a dissuasão.

A nova legislação responde ao crescimento de crimes como fraudes bancárias e furtos de celulares, refletindo a necessidade de adaptação às novas dinâmicas criminosas no ambiente digital.

Lula vetou um aumento de pena para roubo com violência, argumentando que isso criaria distorções no sistema penal, e o veto será analisado pelo Congresso, que pode decidir por sua manutenção ou rejeição.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.397 de 2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de ampliar o rigor em delitos praticados no ambiente digital. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

A legislação também inclui medidas voltadas ao combate de crimes cada vez mais recorrentes, como golpes pela internet, fraudes bancárias, furtos de celulares e até subtração de animais domésticos. O objetivo central é atualizar o Código Penal diante das novas dinâmicas criminosas, especialmente no ambiente digital, e aumentar o poder de dissuasão das penas.

Apesar do endurecimento geral, Lula vetou um dos pontos mais rigorosos do projeto aprovado pelo Congresso. O trecho previa o aumento da pena para o crime de roubo quando praticado com violência e resultasse em lesão corporal grave, elevando a punição de uma faixa de 7 a 18 anos para um intervalo de 16 a 24 anos de prisão.

Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a mudança criaria uma distorção no sistema penal. Segundo ele, a pena mínima para esse tipo de roubo qualificado passaria a ser superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado, o que geraria inconsistência jurídica e desproporcionalidade entre os crimes.

A decisão presidencial, no entanto, ainda não é definitiva. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão. Caso o veto seja rejeitado, o trecho volta a valer integralmente.

A lei tem origem no Projeto de Lei 3.780 de 2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri. A proposta foi aprovada no Senado sob relatoria do senador Efraim Filho, retornando posteriormente à Câmara dos Deputados para ajustes finais antes da sanção.

A nova legislação reflete uma tentativa de resposta do Estado ao aumento da criminalidade patrimonial e ao avanço dos crimes digitais, considerados hoje um dos principais desafios de segurança pública no país.


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