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Politíca

Lei que acaba com saidinha não vale para preso que já tem benefício, determina André Mendonça

A lei impede que condenados por crimes hediondos ou violentos saiam temporariamente da prisão

Lei que acaba com saidinha não vale para preso que já tem benefício, determina André Mendonça - Imagem: reprodução /Instagram@stf.mendonca
Lei que acaba com saidinha não vale para preso que já tem benefício, determina André Mendonça - Imagem: reprodução /[email protected]

Lillia Soares Publicado em 29/05/2024, às 17h10


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta quinta-feira (28) que a lei que elimina a "saidinha"de presos não pode ser aplicada a quem já possui esse benefício.

Conforme informa o portal  G1, a decisão veio após a análise do recurso de um preso em Minas Gerais, que teve seu direito à saída temporária e ao trabalho externo cancelado por uma vara de execuções penais após a aprovação da nova legislação em abril.

A lei, sancionada pelo presidente Lula, impede que condenados por crimes hediondos ou violentos saiam temporariamente da prisão para estudar ou trabalhar. O preso em questão foi condenado por roubo à mão armada.

Mendonça destacou um princípio jurídico essencial: novas leis só podem ser retroativas se trouxerem benefícios ao réu.

O paciente [condenado], que cumpre pena por roubo, estava gozando de benefícios da saída temporária e trabalho externo previstos na Lei de Execução Penal que, com a redação promovida pela Lei no 13.964, de 2019. (…) Portanto, tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, mencionou o ministro.

“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei no 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime (…) cometido anteriormente à sua edição. Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente”, completou.

Vale mencionar que este caso serve como um prelúdio para o debate que inevitavelmente chegará ao Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da nova lei anti-saidinha e os limites de sua aplicação.

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