A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-procurador da República Marcello Miller e o

Redação Publicado em 28/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 12h55
A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-procurador da República Marcello Miller e o empresário Joesley Batista.
Com isso, eles se tornam réus no processo que apura se Miller recebeu vantagem indevida de R$ 700 mil para ajudar a J&F (grupo do qual a JBS faz parte e que tem entre os donos Joesley Batista) a obter informações para fechar acordo de delação premiada.
Também se tornaram réus no processo a advogada Esther Flesch e o ex-diretor jurídico da JBS Francisco de Assis e Silva.
Antes de sair da Procuradoria-Geral da República, Miller atuou na Operação Lava Jato, que tem o grupo J&F entre os investigados.
Conforme a acusação do MPF, “Joesley Batista e Francisco de Assis ofereceram promessa de vantagem indevida a Marcello Miller e Ester Flesch, para que o primeiro, ainda que potencialmente, praticasse atos de ofícios em seu favor”.
Na semana passada, a Polícia Federal concluiu que Marcello Miller ajudou na delação, mas não interferiu na produção de provas, nem orientou Joesley Batista durante as gravações espontâneas realizadas pelo empresário.
De acordo com a acusação, Marcello Miller usou conhecimentos e acesso que tinha à Procuradoria Geral da República para obter informações privilegiadas.
Ele teria começado a receber pelo trabalho em fevereiro de 2017, mas só deixou o cargo oficialmente em abril. O valor de R$ 700 mil, conforme o MP, foi caculado pelo pagamento das estratégias de negociação e revisão dos anexos. Para o MP, Marcello Miller foi o “estrategista” da delação da J&F.
“O preço desse auxílio, calculado pelo escritório TRW (R$ 700.000,00), abrangeu aconselhamentos acerca de estratégias de negociação e revisão dos anexos, além da redação final da proposta que foi apresentada, sob a ótica de um Procurador da República que atuava, justamente, nessa atividade de assessoria do PGR e, portanto, tinha nas suas atribuições a celebração de minutas e outros atos no âmbito das tratativas para celebração de acordo de colaboração premiada”.
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