O governo federal publicou no “Diário Oficial da União” uma medida provisória (MP) com regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento
Redação Publicado em 31/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 10h17
O governo federal publicou no “Diário Oficial da União” uma medida provisória (MP) com regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O Fies é um programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.
A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro entrou em vigor ao ser publicada no “Diário Oficial da União” na quinta-feira (30), porém terá de ser aprovada em 2022 por deputados e senadores para que não perca a validade.
Segundo o governo, poderão renegociar as dívidas estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completamente provisionados) ou há mais de 90 dias (parcialmente provisionados).
A MP permite a concessão de descontos nos juros e multas, troca ou oferta de garantias e o parcelamento dos débitos. A adesão à renegociação pode ter desconto de até 92% no valor devido, desconto integral nos encargos moratórios e parcelamento em até 150 meses (12 anos).
Estudantes inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo ou que receberam o auxílio emergencial em 2021 têm condições diferenciadas na negociação O desconto de até 92% no saldo devedor vale para esses estudantes, desde que com atraso nas mensalidades superior a 360 dias. Os demais estudantes, com o mesmo período de atraso, podem ter desconto de até 86,5%.
No casos de atrasos de 90 dias, a MP permite desconto da totalidade dos encargos e de 12% do valor principal da dívida para pagamento à vista. Quem deseja parcelar o débito, pode dividir a conta em até 150 meses , com redução 100% de juros e multas.
Desconto máximo para pagamento à vista da dívida total consolidada
Entre 91 e 180 dias | 5% | 3% |
Entre 181 e 270 dias | 7% | 5% |
Entre 271 e 360 dias | 9% | 7% |
Superior a 360 dias | 12% | 9% |
Desconto máximo sobre encargos no parcelamento do salvo devedor
Cadastro Único ou auxílio emergencial 2021 | Demais financiados |
25% a 100% | 10% a 75% |
Prazos para parcelamento do saldo devedor
Cadastro Único ou auxílio emergencial 2021 | Demais financiados |
84 a 150 meses | 72 a 120 meses |
Em uma transmissão nas redes sociais, Bolsonaro afirmou que o saldo devedor do Fies é de R$ 106 bilhões, dos quais 31 bilhões são de contratos com atraso superior a um ano nas parcelas, dívida que envolve cerca de 900 mil pessoas.
A situação dos estudantes que financiaram a faculdade se agravou nos últimos dois anos em razão da pandemia de Covid-19.
O governo informou que a renegociação será realizada por meio dos canais de atendimento dos agentes financeiros que trabalham com o Fies.
O Fundo de Financiamento Estudantil é o programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade.
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