O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de investigação sobre o líder do
Redação Publicado em 10/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 16h44
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de investigação sobre o líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE), e os também deputados federais Aníbal Gomes (MDB-CE), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Altineu Côrtes (PP-RJ).
A investigação era sobre suposta atuação dos políticos para pressionar o grupo Schahin na CPI da Petrobras, a fim de atender interesses do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha de obter vantagens econômicas indevidas. Os políticos negaram as suspeitas.
O caso foi um desdobramento do inquérito que apura se o MDB formou uma organização criminosa para fraudar a Petrobras e outras estatais.
Os quatro chegaram a ser investigados no inquérito sobre o chamado “quadrilhão” do MDB, mas ficaram de fora de denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que acusou, entre outros investigados, o presidente Michel Temer.
Ao reanalisar os casos dos quatro deputados, a Procuradoria Geral da República não viu indícios de que tenham cometido o crime de organização criminosa.
A PGR pediu o arquivamento primeiramente do caso de Altineu Côrtes e André Moura, com a justificativa de que não há elementos que justificassem a continuidade da apuração e nem provas para apresentação de acusação criminal. Depois também pediu arquivamento sobre Arnaldo Faria de Sá e Aníbal Fomes.
Para o ministro, a Procuradoria não viu “justa causa” para prosseguir com a apuração.
“O pronunciamento da titular da ação penal é no sentido da inexistência de justa causa para continuidade dos atos de persecução criminal em desfavor dos ora requeridos, pois não se logrou associá-los à estrutura da organização criminosa que, em tese, teria atuado no âmbito da Câmara dos Deputados”, afirmou.
Fachin ressaltou que a investigação poderá ser reaberta caso surjam novas evidências.
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