Defensoria afirma que nomeação compulsória de defesa desrespeitou garantias fundamentais e pode gerar nulidade absoluta do processo.

Ana Beatriz Publicado em 17/04/2026, às 13h31
A Defensoria Pública da União (DPU) contestou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, alegando violação da Constituição na condução do caso de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do TSE, acusado de vazamento de informações. A DPU pediu a anulação da determinação que a obrigou a defender Tagliaferro, argumentando que a medida foi tomada sem respeitar garantias constitucionais.
A DPU destaca que a defesa do acusado foi substituída sem sua manifestação prévia, o que contraria o direito à ampla defesa garantido pelo artigo 5º da Constituição. Além disso, a petição menciona que não houve tentativa de localizar Tagliaferro antes da nomeação compulsória de um defensor público.
A Defensoria considera a decisão uma 'nulidade absoluta', o que, se aceito pelo STF, pode invalidar atos processuais já realizados no caso. A situação atual aguarda a análise do Supremo sobre a legalidade da defesa imposta ao réu.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou em confronto direto com o ministro Alexandre de Moraes ao afirmar que houve violação da Constituição Federal na condução do processo envolvendo Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e réu em ação penal por suposto vazamento de informações internas do Judiciário.
Em petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão solicitou a anulação imediata da decisão que determinou que a própria DPU assumisse a defesa do investigado. Segundo a instituição, a medida teria sido tomada de forma irregular, sem respeitar garantias básicas previstas na Constituição e no Código de Processo Penal (CPP).
O ponto central da contestação é a ausência de manifestação prévia do acusado sobre a substituição de sua defesa. A Defensoria sustenta que Tagliaferro não foi intimado pessoalmente para constituir um novo advogado, tampouco houve tentativa comprovada de localizá-lo antes da nomeação compulsória do órgão público.
De acordo com a DPU, esse procedimento viola diretamente o artigo 5º da Constituição, que assegura o direito à ampla defesa e à escolha de advogado. A petição também menciona dispositivos do CPP e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, reforçando que o acusado tem o direito de ser assistido por um defensor de sua confiança — e não por imposição judicial.
A defensoria classifica a decisão como uma “nulidade absoluta”, argumento que, se acolhido, pode comprometer atos processuais já realizados no caso.
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