Os quatros acusados serão julgados individualmente e haverá sessões extras até quinta-feira (14)
Ana Rodrigues Publicado em 13/09/2023, às 08h14
Neste quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar as primeiras ações penais contra acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes. Em pauta no tribunal, serão analisadas quatro ações penais , que podem levar a condenação ou absolvição dos réus.
Segundo matéria do G1, a presidente Rosa Weber marcou sessões extras do plenário da Corte, para que nas manhãs desta quarta e quinta-feira (14), sejam viabilizados o andamento dos processos. Os ministros vão avaliar as condutas individualmente, ou seja, vão levar em conta as circunstâncias de cada caso, e avaliar se houve crime e o grau de participação de cada um nos delitos.
As defesas dos acusados pedem que o Supremo promova a absolvição deles. Argumentam também que, caso o tribunal entenda que não é caso de absolvição, que os ministros reconheçam que há circunstâncias que diminuem a pena e atenuantes. Além disso, em caso de condenação, foi solicitado que iniciem o cumprimento da pena em regime aberto, por exemplo.
Os réus estão sendo julgados pelos seguintes crimes:
Nas denúncias, a PGR pediu ao Supremo que aplique as regras do concurso de pessoas e do concurso material. Os dois mecanismos são previstos no Código Penal. No caso do concurso de pessoas, a fixação da pena leva em conta a avaliação do grau de participação de um acusado no crime. No concurso material, como há mais de um crime, as penas de cada um são somadas. As denúncias citam crimes que foram estabelecidos a partir de uma norma de 2021, que reformulou a Lei de Segurança Nacional.
O julgamento começa com a apresentação do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que resume o andamento do processo. Em processos deste tipo, além do relator, há a figura do revisor, um ministro que pode propor sugestões ao relatório. A Procuradoria-Geral da República e a defesa, nesta ordem, terão prazo para apresentar seus argumentos. Pela lei, uma hora para cada. Logo após, apresenta o voto o relator do caso. Em seguida, vota o revisor e os demais ministros, na ordem de antiguidade.
O voto do relator apresenta seus argumentos para condenar ou absolver o réu. Caso tenha condenação, o ministro também apresenta uma proposta para a chamada dosimetria da pena, ou seja, sugere a fixação do tempo de punição, a partir das circunstâncias de cada caso. Se houver condenação a mais de 8 anos de prisão, os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Pode ser proposta também a aplicação de multa, além de indenização por danos materiais.
Pelas regras internas do STF, os condenados podem recorrer da decisão colegiada do tribunal. Por exemplo, é possível a apresentação dos embargos infringentes, cabível para pedir revisão de ação penal quando a decisão do plenário não for unânime.
No total, a PGR apresentou 1.390 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos. Os demais processos ainda estão em andamento e não têm data para chegar ao plenário da Corte.
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