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Golpe 08/01

Quem são os 4 réus envolvidos no 08 de Janeiro? Julgamento começa hoje

Os quatros acusados serão julgados individualmente e haverá sessões extras até quinta-feira (14)

Os quatros acusados serão julgados individualmente e haverão sessões extras até quinta-feira (14) - Imagem: Reprodução/Pexels
Os quatros acusados serão julgados individualmente e haverão sessões extras até quinta-feira (14) - Imagem: Reprodução/Pexels

Ana Rodrigues Publicado em 13/09/2023, às 08h14


Neste quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar as primeiras ações penais contra acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes. Em pauta no tribunal, serão analisadas quatro ações penais , que podem levar a condenação ou absolvição dos réus. 

Segundo matéria do G1, a presidente Rosa Weber marcou sessões extras do plenário da Corte, para que nas manhãs desta quarta e quinta-feira (14), sejam viabilizados o andamento dos processos. Os ministros vão avaliar as condutas individualmente, ou seja, vão levar em conta as circunstâncias de cada caso, e avaliar se houve crime e o grau de participação de cada um nos delitos.

Quem são os réus:

  • Aécio Lucio Costa Pereira: Segundo a Procuradoria-Geral da República, o réu atuou na destruição das instalações no Congresso Nacional. O acusado afirmou que achou que a manifestação seria pacífica e que não tinha armas. Além disso, negou ter provocado dano ao patrimônio e ter usado de violência.
  • Thiago de Assis Mathar: De acordo com a PGR, ele atuou na depredação no Palácio do Planalto. Ao ser interrogado, afirmou que não havia barreira impedindo o acesso o prédio. Negou que tenha provocado danos e disse não ter intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento.
  • Moacir José dos Santos: O acusado atuou na destruição do Planalto. Quando foi interrogado, disse que a manifestação era pacífica. Ainda negou ter praticado violência contra policiais ou membros de força de segurança e alegou que não danificou nenhum bem.  
  • Mateus Lima de Carvalho Lázaro: Foi preso depois deixar o Congresso, quando seguia para a área central de Brasília. Questionado no processo, negou que tenha cometido crimes e que sua intenção era se manifestar de forma pacífica.

As defesas dos acusados pedem que o Supremo promova a absolvição deles. Argumentam também que, caso o tribunal entenda que não é caso de absolvição, que os ministros reconheçam que há circunstâncias que diminuem a pena e atenuantes. Além disso, em caso de condenação, foi solicitado que iniciem o cumprimento da pena em regime aberto, por exemplo.

Os réus estão sendo julgados pelos seguintes crimes: 

  • Associação criminosa armada: Ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: É quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena pode variar de 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: Quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • Dano qualificado: Ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. No caso dos quatro acusados, a pena é maior porque houve a violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: É a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Nas denúncias, a PGR pediu ao Supremo que aplique as regras do concurso de pessoas e do concurso material. Os dois mecanismos são previstos no Código Penal. No caso do concurso de pessoas, a fixação da pena leva em conta a avaliação do grau de participação de um acusado no crime. No concurso material, como há mais de um crime, as penas de cada um são somadas. As denúncias citam crimes que foram estabelecidos a partir de uma norma de 2021, que reformulou a Lei de Segurança Nacional.

O julgamento começa com a apresentação do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que resume o andamento do processo. Em processos deste tipo, além do relator, há a figura do revisor, um ministro que pode propor sugestões ao relatório. A Procuradoria-Geral da República e a defesa, nesta ordem, terão prazo para apresentar seus argumentos. Pela lei, uma hora para cada. Logo após, apresenta o voto o relator do caso. Em seguida, vota o revisor e os demais ministros, na ordem de antiguidade.

O voto do relator apresenta seus argumentos para condenar ou absolver o réu. Caso tenha condenação, o ministro também apresenta uma proposta para a chamada dosimetria da pena, ou seja, sugere a fixação do tempo de punição, a partir das circunstâncias de cada caso. Se houver condenação a mais de 8 anos de prisão, os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Pode ser proposta também a aplicação de multa, além de indenização por danos materiais.

Pelas regras internas do STF, os condenados podem recorrer da decisão colegiada do tribunal. Por exemplo, é possível a apresentação dos embargos infringentes, cabível para pedir revisão de ação penal quando a decisão do plenário não for unânime.

No total, a PGR apresentou 1.390 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos. Os demais processos ainda estão em andamento e não têm data para chegar ao plenário da Corte.

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