A decisão do STF impõe restrições a Collor, que deve usar tornozeleira eletrônica e limitar visitas apenas a advogados

por Marina Milani
Publicado em 01/05/2025, às 18h09
O ex-presidente Fernando Collor de Mello, que governou o Brasil entre 1990 e 1992, recebeu autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar. A decisão foi fundamentada na consideração da idade avançada e das condições de saúde do ex-mandatário.
Como parte das condições estabelecidas para a nova modalidade de cumprimento da pena, Collor deverá utilizar uma tornozeleira eletrônica e terá limitações quanto ao recebimento de visitas, que serão restritas apenas a seus advogados. A defesa de Collor apresentou um pedido baseado em argumentos humanitários, destacando que o ex-presidente enfrenta sérios problemas de saúde e depende de medicamentos contínuos. Contudo, durante sua audiência de custódia, Collor contradisse essa afirmação ao afirmar não ter problemas de saúde ou estar em uso de medicações.
A favor da concessão da prisão domiciliar, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se em um parecer enviado ao STF. Ele considerou a situação como "excepcional" e reconheceu a gravidade do quadro clínico apresentado pela defesa do ex-presidente. Para respaldar o pedido, os advogados foram instruídos a apresentar documentação médica que incluísse histórico, prontuários e laudos que comprovassem as alegações sobre a saúde de Collor.
Contexto do caso
Fernando Collor foi condenado a uma pena total de 8 anos e 6 meses em decorrência de um processo ligado à Operação Lava Jato. Ele foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas provenientes da UTC Engenharia em troca do favorecimento na concessão de contratos com a BR Distribuidora. Atualmente, Collor encontra-se detido no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, localizado em Maceió. A decisão pela prisão foi inicialmente tomada por Alexandre de Moraes e posteriormente ratificada pelo plenário do STF. O ministro ressaltou que não existem mais recursos disponíveis para contestar a condenação e que os pleitos apresentados pela defesa são meramente procrastinatórios.
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