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Judiciário

CNJ pune Divoncir Schreiner que concedeu prisão domiciliar a chefe do PCC

Magistrado do TJ-MS recebeu aposentadoria compulsória após decisão que liberou condenado a 126 anos de prisão durante a pandemia, sem laudo médico comprovado.

Desembargador Divoncir Schreiner Maran foi punido pelo CNJ - Imagem: Reprodução
Desembargador Divoncir Schreiner Maran foi punido pelo CNJ - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 12/02/2026, às 10h09


O Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJ-MS, por irregularidades na concessão de prisão domiciliar ao traficante Gérson Palermo, resultando em sua fuga após a liberação.

A decisão do CNJ apontou falta de evidências médicas que justificassem a prisão domiciliar e irregularidades no processo, como a análise apressada do habeas corpus e suspeitas de manipulação interna no gabinete do desembargador.

Com a aposentadoria compulsória, que agora tem caráter punitivo, Divoncir receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, embora a sanção não impacte significativamente seus rendimentos devido à longa carreira de mais de 40 anos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), após concluir que ele cometeu irregularidades ao conceder prisão domiciliar ao traficante Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, integrante de organização criminosa e condenado a 126 anos de prisão. A decisão foi tomada por unanimidade na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira (10).

O caso remonta a 2020, durante a pandemia de Covid-19, quando o magistrado autorizou, em decisão liminar, que Palermo deixasse o presídio de segurança máxima para cumprir pena em casa. A justificativa apresentada foi a existência de problemas de saúde do detento. No entanto, segundo o CNJ, não havia laudo médico formal que comprovasse a condição alegada.

Após ser colocado em prisão domiciliar, o condenado rompeu a tornozeleira eletrônica cerca de oito horas depois e fugiu. Até o momento, Palermo permanece na lista de procurados do Sistema Único de Segurança Pública.

O episódio foi analisado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Durante o julgamento, o relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou que a decisão judicial ultrapassou os limites da independência funcional do magistrado. Segundo ele, o caso envolveu a concessão de benefício penal a um criminoso considerado de alta periculosidade, sem provas médicas que sustentassem a decisão.

De acordo com o relatório apresentado, o habeas corpus que resultou na soltura possuía cerca de 208 páginas e foi analisado em aproximadamente 40 minutos, o que, para o CNJ, demonstrou falta de cautela e diligência na avaliação do caso.

O Conselho também apontou indícios de irregularidades na tramitação do processo. Entre elas, a suspeita de que o conteúdo do pedido já seria conhecido antes da distribuição oficial do habeas corpus e a alteração do fluxo interno do gabinete. Há ainda suspeitas de que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, o que pode configurar delegação irregular de função.

Investigações conduzidas pela Polícia Federal também foram citadas durante o julgamento. Elas apontam movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada pelo magistrado. Além disso, Divoncir é investigado sob suspeita de ter comercializado a liminar que concedeu o habeas corpus ao traficante.

O relator destacou que o conjunto das irregularidades representa violação aos deveres de imparcialidade, prudência e decoro exigidos da magistratura. Segundo ele, diante das infrações constatadas, a aposentadoria compulsória foi a penalidade cabível prevista na legislação administrativa.

Em 2024, ao completar 75 anos, Divoncir Schreiner Maran solicitou aposentadoria voluntária, publicada no Diário Oficial do TJ-MS. Desde o início daquele ano, ele estava afastado das funções e proibido de manter contato com servidores do tribunal, medida que substituiu uma possível prisão preventiva.

Com a decisão do CNJ, a aposentadoria deixa de ser voluntária e passa a ter caráter punitivo. Pela regra aplicada à magistratura, o desembargador passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Como ele possui mais de 40 anos de carreira, não haverá redução significativa nos rendimentos, embora a medida represente sanção administrativa na trajetória profissional.


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