Decisão individual da ministra do Supremo Tribunal Federal mantém suspensa redistribuição de receitas do petróleo desde 2013.

Redação Publicado em 27/04/2026, às 10h12
Uma ação sobre a redistribuição de royalties do petróleo no Brasil, mantida pela ministra Cármen Lúcia no STF há 13 anos, impede a mudança nas regras que beneficiariam estados e municípios não produtores, perpetuando a concentração de recursos nas regiões produtoras.
A liminar concedida em 2013 suspendeu alterações que poderiam aumentar a participação de estados não produtores de 8,75% para 40%, mas o caso não foi julgado definitivamente, com tentativas de acordo entre os entes federativos sem sucesso.
O processo deve ser novamente pautado pelo plenário do STF em maio de 2026, levantando questões sobre a duração de decisões provisórias e seus impactos econômicos e federativos, além de críticas à atuação da ministra em outros tribunais.
Uma decisão tomada há mais de uma década segue travando um dos processos mais relevantes sobre a divisão de recursos do petróleo no Brasil. A ministra Cármen Lúcia mantém há 13 anos, em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal, uma ação que discute a redistribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.
Em março de 2013, a magistrada concedeu uma medida cautelar suspendendo trechos da legislação que alterava os critérios de divisão dessas receitas. Desde então, o caso não foi levado a julgamento definitivo pelo plenário da Corte.
A mudança prevista na lei buscava reduzir a concentração de recursos nos estados produtores — como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo — e ampliar a participação de estados e municípios não produtores. Pelas novas regras, a fatia destinada a regiões não produtoras poderia saltar de 8,75% para 40%.
Com a liminar ainda em vigor, continuam valendo os critérios antigos de distribuição, o que mantém o modelo concentrado de repasses.
Ao longo dos anos, o processo chegou a ser incluído na pauta do STF em algumas ocasiões, mas acabou sendo retirado sucessivamente. Segundo registros, a própria relatora suspendeu o andamento sob a justificativa de buscar um acordo entre os entes federativos — negociação que não avançou.
Em 2022, uma determinação da então presidente da Corte exigia que medidas cautelares antigas fossem levadas a julgamento em até 90 dias. No entanto, próximo ao fim do prazo, a ministra encaminhou o caso para um núcleo de conciliação, o que acabou adiando novamente a análise.
Somente em 2026 o processo voltou a ser pautado, sem avanços concretos nas tentativas de acordo. A expectativa é de que o tema seja novamente apreciado pelo plenário no início de maio, por decisão do presidente do STF, Edson Fachin.
A demora levanta debates sobre a duração de decisões provisórias na Corte e seus impactos práticos, especialmente em temas com forte repercussão econômica e federativa.
Além do STF, a atuação da ministra também é alvo de críticas no Tribunal Superior Eleitoral, onde processos relevantes teriam demorado anos para serem pautados.
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