Ação contra ex-governador do Rio avança lentamente, enfrenta interrupções e coloca em xeque a velocidade da Justiça Eleitoral em casos que podem derrubar governadores.

Ana Beatriz Publicado em 11/04/2026, às 13h01
Um confronto público entre ministros do STF destacou a tensão em torno do julgamento que pode levar à cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, devido a acusações de abuso de poder nas eleições de 2022.
O processo, que começou na primeira instância e foi contestado pelo Ministério Público após a absolvição no TRE-RJ, enfrenta críticas pela lentidão do julgamento no TSE, com a ministra Cármen Lúcia defendendo a normalidade do trâmite.
As declarações trocadas entre os ministros refletem a pressão sobre o Judiciário para acelerar decisões em casos políticos relevantes, com a expectativa de que a decisão final sobre Castro tenha implicações significativas para a governabilidade e a legalidade eleitoral no país.
Um embate público entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) expôs os bastidores e a tensão em torno de um dos processos políticos mais sensíveis do país: o julgamento que pode resultar na cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.
Durante sessão recente, a ministra Cármen Lúcia, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reagiu às críticas do ministro Gilmar Mendes sobre a demora da Corte em julgar o caso. O decano do STF questionou o tempo levado pelo tribunal eleitoral para analisar ações com potencial de impacto direto em governos estaduais, citando o processo envolvendo Castro.
A resposta veio em tom firme. Cármen Lúcia afirmou que a tramitação ocorreu dentro da normalidade e que sua atuação foi célere, afastando qualquer responsabilidade por atraso. A divergência escancarou um tema recorrente no Judiciário: o tempo de julgamento em casos com forte repercussão política.
O processo contra Cláudio Castro envolve acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, com suspeitas de uso irregular de recursos públicos por meio de fundações e organizações ligadas ao governo estadual.
A ação teve início ainda na primeira instância e passou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que absolveu o governador por falta de provas. A decisão, no entanto, foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral, levando o caso ao TSE.
No tribunal superior, o julgamento começou apenas em novembro de 2025 e foi interrompido por pedidos de vista e pelo recesso do Judiciário, sendo retomado em março de 2026.
A demora se tornou alvo de críticas dentro da própria Corte. Gilmar Mendes apontou o “timing” do julgamento como problemático, sugerindo que processos dessa natureza deveriam ser tratados com maior rapidez, dada a relevância institucional e os efeitos políticos diretos.
Por outro lado, Cármen Lúcia sustentou que o andamento seguiu os ritos legais e que fatores como pedidos de vista — mecanismos previstos no regimento — impactam diretamente o tempo de tramitação. A ministra reforçou que não houve inércia da presidência do TSE no caso.
O episódio também ocorre em meio a um cenário mais amplo de questionamentos sobre a duração de processos eleitorais relevantes no país. Casos semelhantes, envolvendo governadores e disputas estaduais, têm enfrentado longos períodos de análise, o que frequentemente gera críticas sobre insegurança jurídica e impacto na governabilidade.
A decisão final sobre Cláudio Castro é considerada estratégica, não apenas pelo efeito direto sobre o governo do Rio de Janeiro, mas também pelo precedente que pode estabelecer em relação ao uso de estruturas públicas em campanhas eleitorais.
Nos bastidores, o julgamento é visto como um dos mais delicados da atual composição do TSE, justamente por envolver um governador eleito e por ocorrer em um momento de antecipação do cenário eleitoral nacional.
A troca de declarações entre os ministros, nesse contexto, não é apenas um episódio isolado, mas um reflexo da pressão crescente sobre o Judiciário para dar respostas mais rápidas em casos que misturam política, poder e legalidade eleitoral.
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