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Câmara aprova união de siglas em federação partidária

A Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 119, projeto que permite a dois ou mais partidos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal

Câmara aprova união de siglas em federação partidária
Câmara aprova união de siglas em federação partidária

Redação Publicado em 13/08/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h15


A Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 119, projeto que permite a dois ou mais partidos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única. A matéria segue para sanção presidencial.

Pelo texto originário do Senado e em tramitação desde 2015, a proposta permitirá que siglas com afinidade ideológica e programática se juntem em eleições, sem que seja necessário fundir os diretórios. Para que entre em vigor nas próximas eleições, o texto deve ser sancionado até outubro.

Os partidos que se organizam em federação constituem programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerram o seu funcionamento comum terminado o pleito”, explicou o relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

Na prática, a proposta ajudará partidos a alcançar a cláusula de barreira — instrumento criado para reduzir o número departidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.Câmara aprova união de siglas em federação partidáriaCâmara aprova união de siglas em federação partidária

Federação de partidos

Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais , contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes. Também serão aplicadas as regras de fidelidade partidária.

Pelo texto, a abrangência da aliança será nacional.

As siglas reunidas em federação partidária deverão permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos. A federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias.

O texto ainda prevê como punição pelo descumprimento do prazo mínimo de permanência na federação a perda do programa e das inserções de rádio e televisão e a vedação de ingresso em federação por um semestre.

A federação continuará em funcionamento até a eleição seguinte, na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, desde que nela permaneçam dois ou mais partidos.

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Agência Brasil

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