O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu que o ex-presidente descumpriu medidas cautelares ao aparecer em uma publicação feita nas redes sociais do filho, Eduardo Bolsonaro

William Oliveira Publicado em 24/07/2025, às 10h37
Nesta quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro descumpriu medidas cautelares ao aparecer em uma publicação feita pelo deputado licenciado Eduardo Bolsonaro nas redes sociais. Apesar da infração, Moraes considerou que se tratou de uma irregularidade isolada e, por isso, decidiu não decretar a prisão preventiva de Bolsonaro.
O episódio ocorreu logo após uma visita de Bolsonaro ao Congresso Nacional, ocasião em que ele exibiu a tornozeleira eletrônica que está obrigado a usar e concedeu entrevistas. Pouco depois, um vídeo com seu discurso foi publicado no perfil de Eduardo Bolsonaro no Facebook. Para Moraes, a postagem evidencia uma tentativa de burlar a proibição imposta ao ex-presidente quanto ao uso de redes sociais, direta ou indiretamente.
O ministro apontou que as redes sociais administradas pelo filho do ex-presidente foram utilizadas em seu benefício, dentro do contexto ilícito já identificado anteriormente. Ele destacou que há descumprimento claro da medida cautelar, embora não existam indícios de reincidência ou padrão de violação.
“Na presente hipótese, na veiculação pelas redes sociais de discurso proferido por JAIR MESSIAS BOLSONARO na Câmara do Deputado por seu filho, também investigado, momentos após o acontecimento, constata-se a tentativa de burlar a medida cautelar”, escreveu Moraes.
A defesa de Bolsonaro alegou que ele tem cumprido rigorosamente as restrições impostas e negou qualquer intenção deliberada de descumprimento. Moraes levou esse argumento em consideração, assim como o fato de não haver outras ocorrências semelhantes registradas até o momento.
Apesar de manter a liberdade provisória do ex-presidente, o ministro alertou que, em caso de nova violação, a prisão preventiva poderá ser decretada de forma imediata.
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