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Atualização deve ser feita pelo Sistema de Filiação Partidária

Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral até 18 de abril a lista atualizada de filiados. O prazo é mais uma formalidade que deve ser cumprida

Atualização deve ser feita pelo Sistema de Filiação Partidária
Atualização deve ser feita pelo Sistema de Filiação Partidária

Redação Publicado em 11/04/2022, às 00h00 - Atualizado às 15h50


Atualização deve ser feita pelo Sistema de Filiação Partidária

Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral até 18 de abril a lista atualizada de filiados. O prazo é mais uma formalidade que deve ser cumprida pelas legendas que vão participar as eleições de outubro.Atualização deve ser feita pelo Sistema de Filiação PartidáriaAtualização deve ser feita pelo Sistema de Filiação Partidária

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a atualização deve ser feita pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), no qual o partido inclui o nome do filiado, a data de filiação e o número do título de eleitor.

Para concorrer às eleições de outubro, os candidatos deveriam ter a filiação deferida pelas legendas até 2 de abril, seis meses antes do pleito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

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Agencia Brasil

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