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Associação Nacional diz que perícia feita no TrateCov não tem valor legal

O presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Leandro Lima, afirmou que a suposta violação do aplicativo TrateCov não foi atestada por um perito

Associação Nacional diz que perícia feita no TrateCov não tem valor legal
Associação Nacional diz que perícia feita no TrateCov não tem valor legal

Redação Publicado em 26/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h03


O presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Leandro Lima, afirmou que a suposta violação do aplicativo TrateCov não foi atestada por um perito oficial. Portanto, a “prova” de adulteração, em tese, não tem valor legal.

O TrateCov foi um aplicativo lançado em janeiro deste ano, em Manaus, durante a crise de oxigênio. Era uma calculadora, na explicação do ex-ministro Pazuello, que ajudava no diagnóstico da doença e indicava remédios para o tratamento. A calculadora tinha um problema: sempre apresentava o mesmo resultado. Espirrou? Cloroquina. Tossiu? Cloroquina.

O jornalista Rodrigo Menegat, por exemplo, colocou que um recém-nascido tinha dor de barriga e nariz escorrendo. Adivinha o que o TratCov recomendou? Um comprimido de cloroquina para quem acertar…

Em seu depoimento, Pazuello disse que o aplicativo havia sido hackeado. Alguém teria “alterado com dados lá dentro”. A secretária Mayra Pinheiro apontou o nome do suposto hacker: o jornalista Rodrigo Menegat (sim, o autor da denúncia) e apresentou um laudo para confirmar sua versão.

“Nós contratamos o presidente da Associação Nacional dos Peritos Forenses em informática, que emitiu um laudo de 20 páginas comprovando a invasão, a retirada indevida dos dados”, afirmou Mayra à CPI.

Mas por que não foi apresentada uma perícia da Polícia Federal ? O blog foi trar as dúvidas com Leandro Lima, presidente da Associação Brasileira de Criminalística.

  1. A perícia no TrateCov foi feita por um perito oficial? Ele é da Associação Brasileira de Criminalística? Não. A Associação Brasileira de Criminalística representa os peritos oficiais de natureza criminal.
  2. Quais são os peritos oficiais? São peritos criminais, médicos legistas e odontolegistas. São servidores públicos concursados dos Estados e do Distrito Federal. A secretária Mayra Pinheiro, apresentou um “laudo pericial” assinado pelo presidente da Associação Nacional de Peritos em Computação Forense, Marcos Monteiro. Temos a esclarecer que Marcos Monteiro não é perito oficial e, portanto, não tem ligação com a Associação Brasileira de Criminalística.
  3. Então o laudo entregue ontem à CPI não é oficial? O conceito de perito oficial encontra embasamento no Código de Processo Penal e na Lei nº 12.030/2009, que afirma que são peritos oficiais os peritos criminais, os médicos legistas e os odontolegistas, todos servidores públicos concursados. Outros tipos de peritos são o perito judicial, nomeado pelo juiz na fase processual e o assistente técnico, que é contratado por uma das partes para corroborar ou contrapor o laudo da perícia oficial. No caso, como em princípio não existe inquérito nem processo criminal onde exista admissão do “perito” por parte de um juiz, não se trata de um laudo oficial.
  4. Qual o procedimento recomendado quando há suspeitas de violação de um aplicativo oficial?Como se trata de um aplicativo do Ministério da Saúde, a competência para investigar crimes envolvendo bens, serviços e interesses da União é da Polícia Federal. Então, deveria ter sido realizado um Boletim de Ocorrência na Polícia Federal, que realizaria uma investigação e solicitaria realização de exames periciais para os peritos criminais deste órgão. Os peritos criminais realizariam exames nos aplicativos, locais de internet e equipamentos de acordo com a necessidade e, ao final dos trabalhos, confeccionariam um ou mais laudos periciais para instruir o inquérito policial e, se for o caso, o processo criminal.
  5. Qual a consequência de não utilizar um perito oficial neste caso? Ao dar acesso a alguém que não é perito oficial – nem perito ou assistente técnico legalmente admitidos pelo juiz – a um possível vestígio de um crime (mesmo que digital), há a quebra da cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal. Ou seja, mesmo que o material seja periciado posteriormente por um perito oficial, é provável que ele não consiga garantir que não houve alteração no vestígio apresentado.

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G1

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