O STF retomou nesta segunda-feira (22) a ação penal contra o ex-deputado Alexandre Ramagem após a cassação de seu mandato pela Câmara dos Deputados

William Oliveira Publicado em 23/12/2025, às 10h24
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) a retomada da ação penal contra o ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ele é acusado dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
A decisão ocorreu após a cassação do mandato de Ramagem pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o que resultou na perda de sua imunidade parlamentar. Com a mudança em sua condição jurídica, o STF ficou autorizado a dar prosseguimento ao processo criminal.
Além disso, Moraes agendou para o dia 5 de fevereiro de 2026 uma audiência por videoconferência destinada à oitiva de testemunhas e ao interrogatório do réu no âmbito da ação.
Ramagem deixou o Brasil em setembro, ao atravessar a fronteira com a Guiana, e atualmente reside nos Estados Unidos. Segundo informações oficiais, ele é considerado foragido da Justiça após a decretação de sua prisão pelo Supremo Tribunal Federal.
No julgamento do chamado “núcleo 1”, considerado central na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado, o ex-deputado respondeu inicialmente por apenas três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
As acusações de dano qualificado por violência e grave ameaça, além da deterioração de patrimônio tombado, não haviam sido analisadas em razão de uma decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu integralmente a denúncia. No entanto, o STF invalidou parcialmente essa decisão, estabelecendo que Ramagem só estaria protegido por imunidade em relação a crimes supostamente cometidos após sua diplomação como deputado federal.
Com isso, a Corte avançou no julgamento dos delitos praticados antes da diplomação, culminando na condenação do ex-parlamentar a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
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