O diplomata brasileiro Celso Amorim, que já foi ministro das Relações Exteriores e embaixador do Brasil, defende o cumprimento da liminar concedida pelo
Redação Publicado em 23/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h25
O diplomata brasileiro Celso Amorim, que já foi ministro das Relações Exteriores e embaixador do Brasil, defende o cumprimento da liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, determinando que as autoridades brasileiras não impeçam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ser candidato nas eleições deste ano. “O Brasil tem obrigação de cumprir”, disse, em entrevista exclusiva ao BOM DIA.
Para Amorim, o não cumprimento da ordem, no futuro, poderá criar problemas para o Brasil. “Quem vai investir num país que não cumpre tratados internacionais?”, questiona. Sobre a obrigação de cumprimento da ordem, o ex-ministro é taxativo: “A mesma obrigação que o Brasil tem de cumprir qualquer tratado que ele assinou”, explica.
Na opinião de Amorim, no caso da liminar em favor de Lula, segundo ele, a obrigação em cumprir é ainda maior. “É ainda maior, pois existe um quase consenso, defendido até por juristas brasileiros e até por pessoas que integram o Ministério Público, de que no caso de direitos humanos essas obrigações são absolutamente fundamentais”, disse.
Para o ex-chanceler, o Brasil não tem como fugir do cumprimento da decisão. “O Brasil assinou e ratificou o pacto internacional de direitos civis e políticos em 1992. E, em 2009 ratificou o protocolo facultativo”, observou Amorim.
O protocolo facultativo que estabelece o monitoramento e a possibilidade decisões referentes a direitos civis e políticos. Em 2009, na verdade, o Brasil, ao ratificar o protocolo, reconheceu a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos. Diante disso, o diplomata reforça sua posição pelo cumprimento da decisão. “O Brasil poderia não ter assinado, mas assinou. Se assinou, ratificou. Então, o Brasil tem uma obrigação internacional”, afirmou.
As autoridades brasileiras que resistem ao cumprimento da liminar argumentam que o Brasil tem legislação própria, a lei da ficha limpa (135/2010), que estabelece critérios de elegibilidade. “Para Celso Amorim, este argumento não se sustenta.” Essa questão que tem lei interna, ficha limpa; independente do que se acha que a lei contém; há uma convenção de direitos civis que o Brasil também assinou e ratificou que se chama do direito dos tratados, Convenção de Viena, que o país não pode alegar uma lei interna para descumprir uma obrigação internacional”, lembrou.
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