Decisão acolhe recurso do Ministério Público e determina prisão imediata dos dois réus após absolvição anterior pela 9ª Câmara Criminal

Lívia Gennari Publicado em 25/02/2026, às 15h20
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão também determinou a prisão da mãe da vítima, que havia sido responsabilizada por omissão.
Anteriormente, o magistrado havia votado pela absolvição do réu, argumentando que havia um “vínculo afetivo consensual” entre ele e a menor. Com a revisão, ele decidiu manter a sentença de primeira instância e expediu mandados de prisão imediata para os dois.
Relembre o caso
Em novembro do ano passado, a 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari havia condenado o homem a nove anos e quatro meses de prisão pelos atos cometidos contra a criança. A mãe, por sua vez, recebeu a mesma pena por permitir que a filha convivesse com o acusado e abandonasse a escola.
Após recorrerem com o apoio da Defensoria Pública de Minas Gerais, os réus foram absolvidos em 11 de fevereiro pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. O relator da época, desembargador Magid Nauef Láuar, defendeu que o relacionamento entre o acusado e a menor era consensual e visível, com anuência dos genitores. Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou em sentido contrário.
O MPMG recorreu novamente na última segunda-feira (23), sustentando que a lei penal é clara ao definir como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou de relação afetiva.
A denúncia original foi apresentada em abril de 2024, quando a menina estava morando com o acusado com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante no dia 8 daquele mês e admitiu à polícia manter relações sexuais com a criança. A mãe da menina admitiu que permitia o “namoro” da filha com o suspeito.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que consentimento da vítima, histórico afetivo ou experiência sexual prévia não afastam a caracterização do crime de estupro de vulnerável. Com a decisão do TJMG, os réus devem iniciar imediatamente o cumprimento das penas impostas em primeira instância.
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