Decisão acolhe recurso do Ministério Público e determina prisão imediata dos dois réus após absolvição anterior pela 9ª Câmara Criminal

Lívia Gennari Publicado em 25/02/2026, às 15h20
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão também determinou a prisão da mãe da vítima, que havia sido responsabilizada por omissão.
Anteriormente, o magistrado havia votado pela absolvição do réu, argumentando que havia um “vínculo afetivo consensual” entre ele e a menor. Com a revisão, ele decidiu manter a sentença de primeira instância e expediu mandados de prisão imediata para os dois.
Relembre o caso
Em novembro do ano passado, a 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari havia condenado o homem a nove anos e quatro meses de prisão pelos atos cometidos contra a criança. A mãe, por sua vez, recebeu a mesma pena por permitir que a filha convivesse com o acusado e abandonasse a escola.
Após recorrerem com o apoio da Defensoria Pública de Minas Gerais, os réus foram absolvidos em 11 de fevereiro pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. O relator da época, desembargador Magid Nauef Láuar, defendeu que o relacionamento entre o acusado e a menor era consensual e visível, com anuência dos genitores. Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou em sentido contrário.
O MPMG recorreu novamente na última segunda-feira (23), sustentando que a lei penal é clara ao definir como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou de relação afetiva.
A denúncia original foi apresentada em abril de 2024, quando a menina estava morando com o acusado com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante no dia 8 daquele mês e admitiu à polícia manter relações sexuais com a criança. A mãe da menina admitiu que permitia o “namoro” da filha com o suspeito.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que consentimento da vítima, histórico afetivo ou experiência sexual prévia não afastam a caracterização do crime de estupro de vulnerável. Com a decisão do TJMG, os réus devem iniciar imediatamente o cumprimento das penas impostas em primeira instância.
Leia também

Dom Rafael perde direitos dinásticos após anunciar casamento

Loja de fotografia é destruída por incêndio em Campinas; câmeras registram ação de suspeito

Motorista de Porsche morre após colisão contra mureta na Rodovia dos Imigrantes

A Fazenda 18 já tem data de estreia; saiba qual

Quase 900 cobras escapam de criadouro durante enchentes no sul da China

Polícia investiga festa com fuzis em Vigário Geral e suspeita de presença de Peixão

Apenas 5% das ações contra políticos no STF terminam em condenação

CPTM amplia pagamento de bilhetes via Pix para todas as estações do sistema

Josh Grisetti, estrela de musicais da Broadway, morre aos 44 anos

Moraes suspende visitas de Flávio Bolsonaro ao pai por 90 dias e investiga possível propaganda eleitoral antecipada