Ex-funcionário foi alvo de apelidos depreciativos relacionados a uma deficiência na perna, sendo chamado de "Calopsita Manca" por colegas e superiores, além de ter desenvolvido depressão e ansiedade

William Oliveira Publicado em 04/12/2024, às 09h51
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um ex-empregado de uma empresa siderúrgica receba uma indenização de R$ 50 mil, como resultado de assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. O funcionário, que desenvolveu depressão e ansiedade, foi alvo de apelidos depreciativos relacionados a uma deficiência na perna, sendo chamado de "Calopsita Manca" por colegas e superiores.
Conforme os autos do processo, o incidente teve origem em um acidente de motocicleta ocorrido em 2010, no qual o trabalhador sofreu uma fratura grave na perna direita. A cirurgia subsequente deixou sequelas significativas, resultando em dificuldades para andar e um encurtamento de seis centímetros na perna afetada.
O comportamento inadequado começou com o chefe do trabalhador, que passou a utilizar apelidos pejorativos. Esse exemplo foi seguido por outros funcionários, que não só repetiam as ofensas verbais, mas também imitavam o modo de andar do empregado, simulando tropeços e mancando propositalmente.
Apesar das tentativas do funcionário de corrigir sua condição através de cirurgias adicionais, o problema persistiu. Ele também buscou apoio psicológico devido ao impacto emocional dos apelidos constantes. Em relatos, o trabalhador afirmou ter discutido a situação com sua gerente, o que resultou em uma breve interrupção dos ataques, mas a prática logo foi retomada pelos colegas.
A desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, responsável pela análise do caso, destacou que a condição vulnerável do trabalhador enquanto pessoa com deficiência foi ignorada pela empresa, que falhou em garantir um ambiente saudável e respeitoso. Ela identificou uma ligação direta entre as condições laborais vivenciadas e os transtornos psicológicos desenvolvidos pelo empregado.
Reconhecendo a existência de assédio moral e estabelecendo um nexo causal entre a doença psiquiátrica e as atividades profissionais desempenhadas, a magistrada considerou a empresa culpada pelo dano causado. A indenização totaliza R$ 50 mil: R$ 30 mil por danos morais associados à doença ocupacional e R$ 20 mil pelo assédio moral sofrido.
Leia também

Dom Rafael perde direitos dinásticos após anunciar casamento

Loja de fotografia é destruída por incêndio em Campinas; câmeras registram ação de suspeito

Motorista de Porsche morre após colisão contra mureta na Rodovia dos Imigrantes

A Fazenda 18 já tem data de estreia; saiba qual

Quase 900 cobras escapam de criadouro durante enchentes no sul da China

Polícia investiga festa com fuzis em Vigário Geral e suspeita de presença de Peixão

Apenas 5% das ações contra políticos no STF terminam em condenação

CPTM amplia pagamento de bilhetes via Pix para todas as estações do sistema

Josh Grisetti, estrela de musicais da Broadway, morre aos 44 anos

Moraes suspende visitas de Flávio Bolsonaro ao pai por 90 dias e investiga possível propaganda eleitoral antecipada