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Justiça

Pânico e Band condenados por pegadinha; justiça determina indenização de R$ 50 mil à vítima

Decisão pune emissora e programa por constranger homem em 2016

Pânico e Band condenados por pegadinha; justiça determina indenização de R$ 50 mil à vítima - Imagem: Reprodução/YouTube
Pânico e Band condenados por pegadinha; justiça determina indenização de R$ 50 mil à vítima - Imagem: Reprodução/YouTube

Gabrielly Bento Publicado em 12/03/2024, às 19h36


A Justiça de São Paulo condenou a Band e o programa Pânico a indenizar um homem de 32 anos que foi vítima de uma pegadinha constrangedora no quadro "Quarto do Pânico" em 2016. A decisão, publicada na última terça-feira (8), determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Detalhes da pegadinha:

  • A vítima foi abordada por atrizes em um bar e convidada para um apartamento.
  • Lá, sob efeito de bebida alcoólica, ele foi submetido a situações constrangedoras que foram filmadas e exibidas no programa.
  • As situações incluíam: fazer pole dance de cueca, flexões e imitar um cachorro.

O homem alegou que a pegadinha causou humilhação, constrangimento e danos emocionais.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a brincadeira extrapolou os limites do humor e expôs a vítima a "situações vexatórias e humilhantes". A indenização foi fixada em R$ 50 mil por danos morais.

Em uma decisão virtual tomada no dia 31 de janeiro, o colegiado de desembargadores rejeitou um recurso apresentado pela emissora de televisão e pela produtora responsável pelo programa "Pânico". A apelação visava reverter uma condenação imposta pela 42ª Vara Cível de São Paulo.

Segundo o Metrópoles, a defesa da emissora e da produtora se baseava no consentimento da vítima, alegando que ela teria assinado um termo autorizando a exibição das imagens após a realização da pegadinha. No entanto, os desembargadores consideraram que a vítima ainda se encontrava sob efeito de embriaguez no momento da assinatura do documento.

“No caso concreto não resta demonstrado o consentimento, que não poderia ser obtido logo em seguida à participação do autor no quadro de humor, tendo em vista que ele aparentemente foi instigado a consumir elevado volume de bebida alcoólica, para que participasse embriagado como vítima de uma farsa”, explica o relator, James Siano.

“As recorrentes aproveitaram da condição de embriaguez do apelado para produzir filmagem com aptidão de atingir sua honra, ante a criação de roteiro e produção de cenas vexaminosas amplamente divulgadas.”

A gravação da pegadinha, que permaneceu disponível no YouTube por anos, foi retirado da plataforma durante o processo judicial.

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