Brendo Sampaio dirigia em alta velocidade e assumiu risco de matar as jovens na faixa de pedestres

Lívia Gennari Publicado em 23/09/2025, às 18h56
O motorista Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos, acusado de atropelar e matar duas amigas de 18 anos em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, será submetido a júri popular. O acidente ocorreu em abril de 2025 na Avenida Goiás.
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Brendo agiu com dolo eventual, assumindo o risco de matar ao dirigir em alta velocidade “por mera diversão”, tornando impossível que Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa se defendessem.
“O acusado assumiu o risco de matar as vítimas, posto que, além de estar em velocidade excessiva, aproximou-se da faixa de pedestres e do cruzamento de vias sem desacelerar, tampouco tentou desviar das vítimas”, afirma a acusação.
Motorista dirigia acima da velocidade permitida
O laudo pericial indicou que o carro de Brendo trafegava a 108 km/h, 85% acima do limite permitido na via, que é de 60 km/h. Com a força do impacto, as jovens foram arremessadas a mais de 50 metros e não resistiram. Apesar do acidente, o teste do bafômetro realizado no motorista deu negativo. O veículo ficou totalmente destruído.

Em depoimento, Brendo disse que mantinha “velocidade constante da via” e que, ao se aproximar do semáforo, viu a luz amarela e acelerou para atravessar. Ele afirmou ainda que estava olhando para o semáforo e não para a faixa de pedestres quando sentiu o impacto.
Após o crime, o motorista foi preso em flagrante. A defesa chegou a solicitar a soltura, mas o pedido foi negado pela Justiça. De acordo com o MPSP, Brendo “habitualmente infringia regras de velocidade, não respeitava semáforos e dirigia manuseando o celular”.
Na época do acidente, a Polícia Civil informou que Brendo acumulava 71 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possuía 12 multas registradas no Detran-SP, sendo sete delas por excesso de velocidade.
Em maio, a Vara do Júri de São Caetano do Sul aceitou a denúncia e pronunciou Brendo como réu, decisão que confirma haver provas suficientes para que ele seja julgado pelo júri popular. A data do julgamento será definida após o fim da fase de recursos, caso a pronúncia seja mantida.
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