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Lanchonetes no RS compravam carne ilegal de cavalo para fazer hambúrgueres

Seis réus são condenados por crimes contra a relação de consumo envolvendo carne imprópria

Hambúrgueres com carne de cavalo. - Imagem: Divulgação / MP
Hambúrgueres com carne de cavalo. - Imagem: Divulgação / MP

Marina Milani Publicado em 22/02/2024, às 10h24


Após uma investigação que se desdobrou em um processo judicial, seis réus foram condenados por crimes relacionados à comercialização de carne de cavalo inadequada para consumo humano em Caxias do Sul, na região serrana do Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida pela juíza Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal de Caxias do Sul, e divulgada na terça-feira (20).

O caso remonta a 2021, quando uma operação revelou a prática ilegal de abate, moagem e preparo de hambúrgueres utilizando carne equina, sem os devidos padrões sanitários e de qualidade exigidos pela legislação. Os produtos resultantes desse processo eram destinados a sanduíches vendidos em lanchonetes locais, atendendo a uma parcela significativa do mercado de fast-food da região.

Segundo a magistrada, os réus Reny Mezzomo e Eduardo Mezzomo, pai e filho, foram identificados como os responsáveis pela aquisição e abate dos animais, enquanto Alexandre Gedoz era encarregado do corte e da comercialização da carne. Daniel Gnoatto e Ismael Lima também estavam envolvidos na moagem e preparação dos hambúrgueres, junto com Marcos André de Bortoli.

"A deflagração da operação confirmou as suspeitas de abate, desossa, moagem e preparação de hambúrgueres a partir de carne de equino, tudo ocorrendo em total descompasso com a legislação vigente, sem as inspeções sanitárias no local do manuseio e sem o controle de qualidade da carne – que era, posteriormente, comercializada", escreveu a juíza na sentença.

A juíza ressaltou que a irregularidade não estava na comercialização da carne equina em si, mas sim na violação das normas que regulam a atividade comercial de abate e venda de carne animal, colocando em risco a saúde pública e desrespeitando as normas de inspeção industrial, sanitária e de relação de consumo.

Os réus Eduardo Mezzomo, Alexandre Gedoz e Daniel Gnoatto foram condenados a cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, enquanto Marcos André de Bortoli e Ismael Lima receberam uma pena de cinco anos de reclusão, ambos por crimes relacionados à organização criminosa e à comercialização de produtos impróprios para consumo. Reny Mezzomo, falecido, teve a punibilidade extinta.

Além das penas de reclusão, os réus Eduardo, Daniel, Alexandre e Marcos André estão proibidos de exercer atividade econômica no ramo alimentício.

As defesas dos réus ainda estão avaliando a sentença e, até o momento, optaram por não fazer comentários públicos sobre o assunto. 

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