Decisão da Justiça paulista aponta ausência de provas concretas para abertura de incidente de insanidade mental.

Redação Publicado em 25/05/2026, às 16h14
A Justiça de São Paulo negou o pedido da defesa de Pedro Camilo Garcia Castro para instauração de incidente de insanidade mental no processo em que ele responde por tentativa de feminicídio contra Samira Khouri. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Júri da Capital e considerou que não há elementos concretos que indiquem incapacidade do acusado de compreender seus atos no momento do crime.
No pedido, a defesa alegava que a instrução criminal teria revelado um suposto comprometimento psíquico do réu, relacionado ao uso abusivo de medicamentos controlados, anabolizantes e ao desenvolvimento de transtorno alimentar severo, incluindo bulimia nervosa. O Ministério Público se manifestou contra a solicitação.
Ao analisar o caso, a juíza Luiza Torggler Silva destacou que o artigo 149 do Código de Processo Penal exige a existência de “dúvida fundada e razoável” sobre a higidez mental do acusado para justificar a abertura do incidente. Segundo a magistrada, a mera alegação da defesa, desacompanhada de provas robustas, não é suficiente para suspender o andamento do processo.
A decisão também afirma que o uso de substâncias controladas ou alterações comportamentais não configuram automaticamente inimputabilidade penal. O texto menciona entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que cabe ao magistrado avaliar, caso a caso, se há indícios reais de comprometimento mental.
Durante o interrogatório, segundo a juíza, Pedro Camilo apresentou “clareza”, “coerência” e respondeu de forma articulada às perguntas formuladas em audiência, o que reforçou o entendimento de que não havia elementos para justificar a perícia psiquiátrica requerida pela defesa.
Em nota pública divulgada após a decisão, a advogada Gabriela Manssur, representante de Samira Khouri, afirmou que recebeu a determinação judicial “com respeito e confiança”. A defesa da vítima sustentou que o uso de anabolizantes, medicamentos controlados ou eventuais alterações comportamentais não podem servir como justificativa automática para afastar a responsabilidade penal em crimes graves praticados contra mulheres.
A nota também critica o que classifica como uma “banalização” de teses defensivas voltadas à relativização da violência masculina. Segundo o posicionamento divulgado pela defesa de Samira, “a violência praticada contra Samira não pode ser minimizada, romantizada ou medicalizada como estratégia para reduzir a gravidade dos fatos”.
O caso segue em tramitação na Justiça paulista. Com o encerramento da instrução processual, a magistrada determinou a abertura de prazo para alegações finais do Ministério Público e da defesa antes das próximas etapas do processo.
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