Serviço clandestino de TV pela internet movimentou mais de R$ 5 milhões por ano

Gabriela Nogueira Publicado em 27/01/2026, às 18h20
A Justiça de São Paulo ampliou a condenação de um homem apontado como o principal articulador de um esquema de TV pirata que operou por anos no interior do estado. Considerado o líder da estrutura, ele teve a pena elevada para sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, após a confirmação de que o negócio ilegal gerava milhões de reais por ano.
Segundo a decisão judicial, o esquema oferecia pacotes clandestinos de canais de televisão, filmes e séries por meio da internet, sem autorização dos detentores dos direitos autorais. Os planos eram vendidos a preços populares e atraíam milhares de usuários, o que garantiu ao grupo um faturamento estimado em mais de cinco milhões de reais por ano.
As investigações apontaram que o serviço funcionava por meio de plataformas digitais usadas para controlar assinaturas, pagamentos e acesso ao conteúdo ilegal. A operação alcançou um público expressivo e se manteve ativa mesmo após ações policiais iniciais, o que pesou no agravamento da pena.
Com os lucros obtidos, o condenado passou a investir em bens de alto valor. A Justiça identificou a compra de imóveis e veículos de luxo, incluindo modelos importados, alguns registrados em nomes de terceiros ou empresas usadas para esconder a origem do dinheiro. Ao todo, a movimentação financeira suspeita ultrapassou dezenas de milhões de reais ao longo do período investigado.
Parte da estrutura envolvia outros integrantes responsáveis por tarefas específicas, como gestão técnica e administração financeira. Esses participantes também foram condenados, embora com penas menores, e poderão recorrer das decisões.
O caso faz parte de um conjunto de ações conduzidas por autoridades brasileiras para combater a pirataria digital, que tem sido alvo de operações frequentes nos últimos anos. As investigações revelam que muitos desses esquemas funcionam como empresas formais, com escritórios, funcionários e divisão de funções, apesar de atuarem à margem da lei.
Para o Judiciário, o aumento da pena reflete a dimensão do prejuízo causado à indústria audiovisual e a tentativa deliberada de ocultar recursos obtidos de forma ilegal. A decisão ainda cabe recurso.
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