Funcionário da Infraero alega que bengala poderia ser usada como arma

Gabrielly Bento Publicado em 27/10/2023, às 15h59
Um idoso com deficiência visual não conseguiu embarcar com a bengala guia em um voo do Aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio de Janeiro, na última terça-feira, 24 de outubro.
O homem, identificado como Ubiraney Ribeiro Porto, de 60 anos, estava a caminho de Salvador, na Bahia, com a família. Ele foi impedido de embarcar por um funcionário da Infraero, que alegou que a bengala poderia ser usada como arma.
Conforme noticiado pelo G1, Ubiraney viu-se na necessidade de despachar seu objeto pessoal de auxílio, uma vez que um funcionário da Infraero alegou preocupações relacionadas à segurança.
As imagens revelam que, logo após a bengala ser entregue para despacho, o homem quase sofreu um acidente ao tropeçar na escada rolante do aeroporto.
Após o impedimento, um vídeo foi gravado pelo genro do idoso para relatar a situação embaraçosa.
"Estamos no aeroporto Santos Dumont. O senhor Ubiraney com bastão para fazer o embarque e, infelizmente, não está sendo aceito o embarque. Falam que essa ponta aqui é contundente e pode se assimilar com uma arma", afirmou.
Devido à sua hipertensão, o senhor sentiu-se mal. Ele expressou sua indignação com o comportamento do funcionário da Infraero, após a recusa em permitir o transporte do suporte, o idoso gravou um vídeo para expressar sua frustração.
"Eu tenho costume de embarcar em vários aeroportos do Brasil, inclusive fora do Brasil, [e] nunca fui impedido em embarque nenhum. Inclusive, já embarquei várias vezes no Santos Dumont. Infelizmente, dessa vez ocorreu isso. É [um] lamentável episódio. Lembrando que uma bengala dessa são os olhos do cego. Isso substitui os olhos do cego. Evita que aconteça acidentes em escadas rolantes, mesas, cadeiras, bater com outras pessoas", disse a vítima. "Por tanto, faço um apelo às autoridades que revejam essa posição da Infraero. Ajude aos deficientes visuais para que não passem por essa situação nos aeroportos."
A Infraero comunicou que "os procedimentos estão de acordo com a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e são adotados com objetivo de garantir a segurança de passageiros, tripulantes e aeronaves."
"Segundo a resolução Nº 515 da Anac, é permitido o embarque de 'bengala dobrável'. No caso em questão tratava-se de um 'bastão de trakking'", continuou a Infraero.
Em uma declaração oficial, foi esclarecido pela Anac que a bengala é considerada um dispositivo de assistência técnica e deve ser transportada gratuitamente na cabine dos passageiros. Foi enfatizado pela agência que, caso as dimensões do objeto tornem inviável o transporte na cabine, a bengala deve ser despachada no compartimento de bagagem. A Anac ressaltou a importância de verificar essas condições com antecedência.
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