Decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público confirma que consórcio de ônibus intermunicipais deve retomar pagamentos suspensos desde 2022 com a substituição do cartão BOM pelo TOP

Letícia Sales Publicado em 10/07/2026, às 08h34
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a condenação do Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) por interromper repasses de recursos do cartão BOM ao Metrô desde fevereiro de 2022. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público mantém a sentença de 1ª instância, que determina a retomada dos pagamentos e a quitação dos valores acumulados nos últimos anos.
Segundo a companhia, o calote soma aproximadamente R$ 82 milhões até março de 2025, montante que ainda passará por cálculo definitivo na fase de liquidação da sentença. O julgamento foi concluído em 29 de junho.
O convênio e a suspensão dos repasses
O CMT reúne empresas de ônibus intermunicipais da Grande São Paulo e administra parte da arrecadação do transporte metropolitano. Pelo convênio firmado com o governo estadual — válido até junho de 2027 —, o consórcio ficava responsável por receber os valores pagos pelos passageiros e dividir os recursos entre os sistemas de ônibus, metrô e trens metropolitanos.
Os repasses foram suspensos quando a comercialização do cartão BOM foi encerrada e substituída pelo TOP, em 2022. Mesmo assim, créditos já carregados no cartão antigo continuaram válidos e seguiram sendo utilizados por milhares de passageiros. Para justificar a interrupção dos pagamentos, o CMT alegou que a antiga sistemática de distribuição de receitas teria sido revogada "tacitamente" com a mudança de sistema.
Tribunal rejeita argumentos do consórcio
A Justiça não acolheu a tese do CMT, concluindo que o argumento "não possui amparo jurídico". Para os desembargadores, a migração do BOM para o TOP não encerrou as obrigações previstas no convênio. Como os créditos carregados antes da mudança continuam sendo usados por passageiros do metrô e dos trens, as receitas geradas por essas viagens devem seguir sendo repartidas conforme as regras do acordo original.
O acórdão da 2ª Câmara de Direito Público registra que, "embora as vendas de créditos tivessem sido descontinuadas, os cartões carregados com créditos remanescentes permaneceram válidos para embarque dos usuários em validadores do sistema de transporte sobre trilhos, gerando faturamento que demanda repasse".
A decisão também considera indevida a retenção dos valores recebidos antecipadamente pelo CMT, que deveriam ter sido repassados às operadoras responsáveis pelo transporte efetivo dos passageiros sobre trilhos. Segundo trecho do acórdão, com base em resolução de 2014 da Secretaria de Transportes Metropolitanos, "o saldo de recursos obtidos no âmbito do sistema metroferroviário por meio do Cartão BOM deve ser dividido exclusivamente entre a Companhia do Metrô e a CPTM".
Para a corte, a retenção do faturamento público destinado ao equilíbrio operacional das estatais de trilhos configura "inadimplemento contratual evidente". Em ação semelhante, movida com os mesmos argumentos, a CPTM cobra outros R$ 37,6 milhões em repasses que teriam sido represados pelo consórcio.
Linhas privadas e saldo alegado também são rejeitados
O CMT sustentou ainda que o Metrô não teria direito a pagamento por viagens realizadas em linhas concedidas à iniciativa privada, como as linhas 4-Amarela e 5-Lilás do Metrô e as linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda da CPTM. O consórcio alegou também possuir saldo favorável, decorrente de repasses antecipados feitos ao longo dos anos.
Ambos os argumentos foram rejeitados pelos magistrados. O desembargador Carlos Von Adamek, relator do caso, registrou na decisão que a divisão das receitas do sistema BOM foi estruturada por modalidade de transporte — trilhos e pneus — e não por operador individual. O acórdão destaca ainda que a remuneração das concessionárias privadas ocorre por meio de outro sistema de compensação financeira, distinto das receitas administradas pelo CMT.
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