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MEDIDA

Seduc adota novas medidas para restringir o uso de celulares nas escolas de SP

Regulamento estadual é mais rigoroso que a legislação nacional, pois a utilização de dispositivos eletrônicos será totalmente vedada durante o período em que o estudante estiver nas dependências escolares

Medida visa garantir um ambiente escolar mais focado e livre de distrações - Imagem: Reprodução / TV Globo
Medida visa garantir um ambiente escolar mais focado e livre de distrações - Imagem: Reprodução / TV Globo

William Oliveira Publicado em 28/01/2025, às 10h30


A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) de São Paulo anunciou, na última segunda-feira (27), novas diretrizes que proíbem o uso de celulares nas escolas estaduais, com início das aulas marcado para o dia 3 de fevereiro. A medida visa garantir um ambiente escolar mais focado e livre de distrações, permitindo que a gestão escolar atue em colaboração com os pais ou responsáveis e, se necessário, com o Conselho Tutelar, caso os alunos desobedeçam à norma.

Esse regulamento estadual é mais rigoroso que a legislação nacional, pois a utilização de dispositivos eletrônicos será totalmente vedada durante o período em que o estudante estiver nas dependências escolares, incluindo aulas regulares, intervalos e atividades extracurriculares.

O documento emitido pela Seduc estabelece várias diretrizes importantes:

  • As instituições de ensino deverão promover campanhas educativas sobre o uso responsável da tecnologia;
  • Canais de comunicação entre as escolas e as famílias devem ser criados, utilizando plataformas como WhatsApp, Telegram e Teams, para informar sobre horários de atendimento ao longo do ano letivo;
  • Os alunos que decidirem levar celulares ou outros dispositivos eletrônicos deverão armazená-los em locais designados, sem acesso durante o período escolar;
  • A gestão escolar deve disponibilizar espaços adequados para o armazenamento, como armários e caixas, que podem ser financiados por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
  • Os aparelhos deverão ser guardados desligados ou no modo avião; quando não for viável, deverão estar em modo silencioso ou com volume mínimo;
  • A escola não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos aos aparelhos armazenados.

Caso um aluno seja encontrado utilizando seu celular ou outro dispositivo eletrônico nas dependências da escola, o aparelho será retido até o final do dia letivo. O estudante receberá orientações da administração escolar e a ocorrência será registrada no sistema da Seduc.

Se a infração ocorrer repetidamente, o aluno será encaminhado à direção da escola para uma nova orientação sobre o uso adequado dos dispositivos. Além disso, será avaliada a necessidade de encaminhamento para apoio psicológico.

Nos casos em que a conduta inadequada persista, a gestão escolar convocará os responsáveis para discutir a proibição do uso de aparelhos eletrônicos nas escolas. Se os responsáveis não comparecerem à convocação, poderá haver a necessidade de acionar o Conselho Tutelar.

Sempre que um aparelho for recolhido, será exigida a assinatura do aluno em um termo que descreva as condições do dispositivo no momento da retenção, incluindo eventuais danos visíveis. Após a devolução do aparelho, um novo termo deverá ser assinado para confirmar que ele foi retornado nas mesmas condições em que foi recolhido.

Vale ressaltar que o uso de celulares será permitido apenas para fins pedagógicos, mediante solicitação do professor responsável. Algumas exceções estão previstas na legislação:

  • Alunos da educação especial ou profissional que necessitem de assistência para participar das atividades;
  • Casos onde há necessidade comprovada de monitoramento ou atendimento às condições de saúde do estudante;
  • Situações emergenciais ou de força maior reconhecidas pela equipe gestora;
  • Medidas necessárias para garantir acessibilidade e inclusão dos alunos;
  • O uso autorizado poderá ser contínuo, desde que justificada sua necessidade.