Com 663 mortes registradas até dezembro, a letalidade em ações da Polícia Militar em São Paulo já supera os dados do ano de 2024

William Oliveira Publicado em 22/12/2025, às 07h44
O estado de São Paulo registra, até dezembro de 2025, o maior índice de letalidade em intervenções policiais dos últimos três anos. Dados oficiais revelam que, até o dia 19 de dezembro, 663 pessoas foram mortas por policiais militares em serviço, número que já ultrapassa o total consolidado de 2024, quando foram contabilizadas 653 mortes.
O avanço dos índices evidencia uma escalada expressiva da violência letal em ações policiais. Em 2023, foram registradas 375 mortes — pouco mais da metade do total atual —, o que confirma uma tendência de crescimento contínuo e acelerado.
A análise da série histórica recente reforça a gravidade do cenário. Entre 2022 e 2025, o aumento acumulado da letalidade policial em serviço supera 150%, conforme os dados oficiais:
Somente no bimestre de outubro e novembro de 2025, foram registrados 171 óbitos decorrentes de intervenções policiais, consolidando o período como um dos mais violentos da atual gestão estadual.
Em sentido oposto, os dados referentes a policiais militares mortos fora do horário de serviço apontam redução nos índices. Em 2025, até o momento, foram contabilizadas 104 ocorrências, o menor número desde 2023.
Em notas oficiais, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) reiterou que não compactua com desvios de conduta e afirmou que todos os casos com resultado morte são investigados pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Ministério Público. Policiais envolvidos em episódios de grande repercussão, como os casos de Jeferson de Souza e Igor Oliveira, foram afastados preventivamente das atividades operacionais.
Levantamentos técnicos sobre o perfil das intervenções levantam questionamentos relevantes sobre o uso da força. Em uma amostragem de confrontos analisados na capital paulista, constatou-se que:
A Secretaria da Segurança Pública afirma que os treinamentos são constantemente revisados e reforça que o uso da força deve ocorrer exclusivamente como último recurso, dentro dos limites legais.
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