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Auxílio-aluguel para vítimas de violência

Saiba como solicitar o auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica em SP

Benefício financeiro estadual e municipal garante suporte para moradia a mulheres em situação de vulnerabilidade e sob medida protetiva

Documentação e requisitos são essenciais para garantir o benefício, que é creditado em conta até o dia 10 do mês seguinte - Imagem: Reprodução
Documentação e requisitos são essenciais para garantir o benefício, que é creditado em conta até o dia 10 do mês seguinte - Imagem: Reprodução

Letícia Sales Publicado em 22/07/2026, às 10h53


Mulheres vítimas de violência doméstica em todo o estado de São Paulo contam com um importante respaldo financeiro para recomeçar a vida longe dos agressores: o auxílio-aluguel. Amparada pela Lei Federal 14.674/23, que incluiu o suporte habitacional entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, a iniciativa repassa a gestão e o custeio do benefício aos estados e municípios.

Na esfera estadual, o programa concede R$ 500 mensais por seis meses, com possibilidade de renovação por igual período. O benefício pode ser acumulado com outros recursos assistenciais, desde que não tenham a mesma finalidade habitacional. Desde fevereiro de 2025, a iniciativa já atendeu 9.156 mulheres e aplicou mais de R$ 27 milhões no estado.

Para solicitar a ajuda do governo estadual, a mulher deve preencher quatro requisitos básicos:

  • Residir no estado de São Paulo;
  • Possuir medida protetiva de urgência ativa;
  • Comprovar situação de vulnerabilidade social por qualquer meio legal;
  • Ter renda familiar prévia à separação de até dois salários mínimos.

O requerimento deve ser feito presencialmente nos equipamentos assistenciais do município, como Cras, Creas ou Cram. Das 645 cidades paulistas, 593 já aderiram ao sistema. Nos municípios que ainda não disponibilizam a estrutura direta, o pedido pode ser enviado para o e-mail oficial [email protected].

A documentação exigida inclui RG ou CNH, comprovante de residência, comprovante de renda prévia, cópia da medida protetiva e documento validado emitido pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou rede socioassistencial. Com o cadastro aprovado até o dia 30 de cada mês, o dinheiro é creditado até o dia 10 do mês seguinte em uma Poupança Social do Banco do Brasil. A legislação determina que o encerramento da medida protetiva ou a reaproximação com o agressor devem ser informados imediatamente.

Programa complementar na capital

A cidade de São Paulo também mantém um programa municipal paralelo. Com valor de R$ 400 mensais, estendível por até dois anos, a modalidade paulistana atendeu 5.518 mulheres até julho de 2026, com 2.061 beneficiárias ativas no momento. Para este ano, a gestão municipal reservou R$ 10 milhões para o fundo, um avanço de 28% na comparação com o orçamento do ano anterior.

O benefício da capital é voltado a moradoras da cidade com renda individual ou familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A prioridade de atendimento é dada a mães com filhos de até 5 anos. As interessadas devem procurar os postos de atendimento à mulher da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania munidas de documentos pessoais, certidão dos filhos, comprovante de residência, comprovante de renda e o Relatório Técnico Social com o parecer da concessão.


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