Decisão cautelar atinge chicletes com nomes e design considerados inadequados para crianças e adolescentes; órgão cita possível violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Ana Beatriz Publicado em 18/04/2026, às 10h25
O Procon de Minas Gerais suspendeu a venda de chicletes da marca Fini devido a problemas na rotulagem e comunicação visual, considerados inadequados para crianças e adolescentes. A decisão afeta produtos como 'Camel Balls', 'El Toro Balls' e 'Unicorn Balls', que podem remeter a órgãos genitais de animais.
A medida se baseia na legislação brasileira que protege o público infantojuvenil, proibindo práticas publicitárias que explorem a vulnerabilidade desse grupo. O Procon argumenta que a apresentação dos produtos pode induzir associações de cunho sexual precoce, impactando o desenvolvimento psicológico das crianças.
A suspensão é cautelar e permite que a empresa apresente defesa durante o processo administrativo. Enquanto isso, a proibição se aplica a todos os pontos de venda, incluindo plataformas digitais, e o debate sobre marketing em produtos alimentícios voltados para o público infantil é reavivado.
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou a suspensão imediata da comercialização de uma linha de chicletes da marca Fini em todo o estado. A medida cautelar foi adotada após o órgão identificar problemas na rotulagem, na comunicação visual e no posicionamento dos produtos, considerados inadequados para o público infantojuvenil.
A decisão atinge especificamente os itens “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”. Segundo o Procon, os produtos utilizam nomes, formatos e elementos visuais que podem remeter a órgãos genitais de animais, o que configura, na avaliação do órgão, uma estratégia de apelo impróprio — sobretudo por se tratar de doces amplamente consumidos por crianças e adolescentes.
Além da retirada dos pontos físicos de venda, a determinação também se estende ao ambiente digital, incluindo marketplaces e plataformas de e-commerce, como a Amazon, bem como outros fornecedores que comercializem os produtos pela internet.
De acordo com o Procon-MPMG, a legislação brasileira estabelece proteção especial ao público infantojuvenil, proibindo práticas publicitárias que se aproveitem da falta de julgamento e experiência desse grupo. O órgão argumenta que a forma como os produtos foram apresentados pode induzir associações de cunho sexual precoce, o que, em tese, pode gerar impactos no desenvolvimento psicológico de crianças e adolescentes.
A análise se apoia nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que veda publicidade abusiva — especialmente aquela que explore vulnerabilidades ou utilize conteúdos inadequados para menores de idade. Para o Procon, ainda que não haja intenção explícita declarada pela fabricante, o conjunto de elementos de comunicação dos produtos levanta preocupação suficiente para justificar a medida preventiva.
A decisão é cautelar, ou seja, foi tomada antes de uma conclusão definitiva sobre o caso. A empresa responsável pelos produtos poderá apresentar defesa e esclarecimentos ao longo do processo administrativo. Até lá, a suspensão permanece válida em todo o território mineiro.
O caso reacende o debate sobre os limites do marketing no setor de alimentos e a responsabilidade das marcas na comunicação com públicos sensíveis. Especialistas em direito do consumidor costumam apontar que, em categorias com forte presença infantil, como doces e guloseimas, a margem de tolerância para mensagens ambíguas ou potencialmente inadequadas é significativamente menor.
Até o momento, não há informação pública detalhada sobre eventuais sanções adicionais ou multas, nem confirmação de recolhimento nacional dos produtos — a medida, por ora, se restringe ao estado de Minas Gerais.
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