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Prefeitura de São Paulo suspende rodízio para determinados veículos; confira os detalhes

Medida visa uma experiência mais fluida no trânsito metropolitano

Trânsito em SP. - Imagem: Divulgação / DETRAN-SP
Trânsito em SP. - Imagem: Divulgação / DETRAN-SP

Marina Milani Publicado em 26/12/2023, às 07h31


A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, anuncia uma medida que promete aliviar o tráfego na cidade nos próximos dias. O Rodízio Municipal de Veículos para carros de passeio será suspenso a partir desta terça-feira, dia 26, seguindo até sexta-feira, 5 de janeiro de 2024.

Durante esse período, os veículos de passeio estão liberados para circular pelo chamado "Centro Expandido" e o Minianel Viário, abrangendo áreas que incluem as marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

No entanto, é importante destacar que o rodízio para veículos pesados, como caminhões, permanece em vigor, juntamente com outras restrições, incluindo a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

A Operação Horário de Pico também continuará em execução, restringindo a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade durante os períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

O retorno do Rodízio Municipal de Veículos para carros de passeio está programado para o dia 8 de janeiro de 2024. Durante esse período de suspensão, os motoristas podem desfrutar da liberdade de circulação sem a preocupação de cumprir as regras tradicionais do rodízio, que se baseiam nos números finais das placas dos veículos.

O rodízio municipal, baseado nos números finais das placas dos veículos, restringe a circulação no centro da cidade de acordo com o seguinte cronograma:

  • Segundas-feiras: placas com final 1 e 2
  • Terças-feiras: placas com final 3 e 4
  • Quartas-feiras: placas com final 5 e 6
  • Quintas-feiras: placas com final 7 e 8
  • Sextas-feiras: placas com final 9 e 0

Vale ressaltar que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro constitui uma infração de nível médio. Os infratores estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 130,16, além do acréscimo de 4 pontos no prontuário do motorista.

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