Após cobrar indenização milionária, o MPSP recuou e considerou improcedente a ação contra Monark, ao concluir que não houve discurso de ódio em episódio do Flow Podcast, destacando uma interpretação equivocada da liberdade de expressão

William Oliveira Publicado em 05/04/2026, às 09h33
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recuou da ação civil pública movida contra o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, após declarações polêmicas feitas em 2022 durante participação no Flow Podcast.
Na ocasião, Monark afirmou que o Brasil deveria permitir a existência de um partido nazista, o que gerou forte repercussão negativa e motivou sua saída do programa, além da abertura de investigações.
Inicialmente, a Promotoria de Direitos Humanos solicitava indenização de R$ 4 milhões por danos morais coletivos, sob a alegação de que as falas tinham caráter antissemita.
No entanto, em manifestação no dia 31 de março, o promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos defendeu que a ação seja julgada improcedente. Segundo o MPSP, uma análise mais ampla do contexto indica que o influenciador não fez apologia ao nazismo, mas apresentou uma interpretação considerada equivocada sobre os limites da liberdade de expressão.
De acordo com o parecer, as declarações ocorreram durante um debate espontâneo e não configuraram defesa estruturada da ideologia nazista. O documento também ressalta que, ao longo da conversa, Monark chegou a criticar o nazismo de forma explícita.
O Ministério Público concluiu que não houve discurso de ódio, incitação à violência ou discriminação contra grupos vulneráveis. Ainda assim, destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e possui limites estabelecidos dentro do regime democrático.
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