Ministros confirmam suspensão e deixam em aberto o futuro do transporte sobre duas rodas

Gabriela Nogueira Publicado em 10/11/2025, às 17h49
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (10), manter suspensa a lei do estado de São Paulo que autorizava os municípios a regulamentar o transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativos de mototáxi.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia concedido liminar suspendendo a norma. A lei paulista delegava às prefeituras a competência para definir regras específicas para a operação dos aplicativos de mototáxi.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que alegou que apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre trânsito e transporte, tornando inconstitucional qualquer iniciativa estadual sobre o tema.
Ao analisar o caso, Moraes concordou com a tese da CNS e citou precedentes que já declararam inconstitucionais leis estaduais e municipais criadas para disciplinar serviços de transporte urbano sem respaldo federal.
“Acredito ser aplicável ao caso as decisões anteriores desta Corte que condenam legislações locais criadas para regulamentar serviços de transporte urbano sem a devida autorização da legislação federal”, afirmou Moraes.
Votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Com a decisão, o STF reforça que a regulamentação de serviços de transporte, incluindo aqueles intermediados por aplicativos, deve seguir a competência legislativa da União, garantindo padronização e segurança jurídica em todo o país.
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