Ministério Público Federal argumenta que crimes de Léo Lins devem ser considerados como uma única ação, buscando redução de pena

William Oliveira Publicado em 25/09/2025, às 13h25
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou posição favorável à redução da pena imposta ao humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de reclusão por disseminar conteúdo discriminatório contra minorias e grupos vulneráveis por meio de seu material humorístico.
A condenação ocorreu após ação judicial movida pelo próprio MPF em 2023, em decorrência do especial de comédia Perturbador, disponibilizado no YouTube. No vídeo, o comediante fez piadas envolvendo temas sensíveis, como escravidão, perseguições religiosas e discriminações contra idosos e pessoas com deficiência.
Em parecer datado do início de setembro, o procurador regional da República, Vinícius Fermino, reconheceu a materialidade e autoria dos delitos cometidos por Lins. No entanto, argumentou pela necessidade de revisão da dosimetria da pena e das indenizações aplicadas.
O MPF sugeriu que os crimes fossem classificados como concurso formal, e não como continuidade delitiva. A juíza responsável pela sentença inicial entendeu que Léo Lins cometeu múltiplos atos discriminatórios ao abordar diversos grupos sociais, incluindo negros, nordestinos e pessoas com deficiência, aplicando a regra da continuidade delitiva. Isso resultou no aumento da pena por supostas reincidências em crimes distintos.
Em contrapartida, o MPF sustenta que houve uma única ação criminosa — a publicação do vídeo — que afetou simultaneamente vários grupos, o que favoreceria o réu, já que no concurso formal um único ato pode resultar em múltiplos delitos.
De acordo com a proposta da Procuradoria, os crimes previstos na Lei 7.716/1989 (que trata de delitos motivados por preconceito racial e étnico) deveriam ser contabilizados seis vezes, em vez das oito determinadas na sentença original. A infração relativa à discriminação de pessoas com deficiência também seria considerada apenas uma vez.
No julgamento de primeira instância, a multa foi fixada em 1.170 salários mínimos da época — cerca de R$ 1,4 milhão. No recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal, o MPF solicitou a revisão desse valor para aproximadamente 44 salários mínimos, cerca de R$ 53 mil, com base na renda declarada por Léo Lins, estimada entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região destacou que o parecer aborda tema jurídico complexo e de relevância.
"O parecer recursal pela necessidade de manutenção da condenação criminal obtida em primeiro grau de jurisdição, embora em relação a um número menor de coletividades vulneradas do que aquelas indicadas na sentença, com redução das penas em razão disso, bem como por força de outros aspectos técnicos da dosimetria", informou o órgão.
Ainda cabe à Justiça Federal analisar o pronunciamento do MPF e decidir se acatará ou não os argumentos apresentados.
No cerne do caso está um vídeo gravado em 2022, no qual Léo Lins faz comentários ofensivos dirigidos a diversas comunidades, incluindo negros, idosos e pessoas LGBTQIA+. Até agosto de 2023 — quando foi retirado do ar por ordem judicial — o vídeo contava com mais de 3 milhões de visualizações.
A juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal em São Paulo, considerou relevante, para agravar a pena, tanto o alcance da publicação online quanto a variedade dos grupos impactados. A decisão também levou em conta que as ofensas ocorreram em contexto de entretenimento.
Para a Justiça, apresentações como as realizadas por Léo Lins podem fomentar violência verbal e intolerância social. A sentença ressalta que liberdade artística não justifica práticas criminosas e que seu exercício deve respeitar limites legais adequados.
"O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei", afirma trecho da decisão judicial.
Entretanto, o humorista já esteve envolvido em outras polêmicas. Em agosto de 2022, a Justiça de São Paulo condenou Léo Lins a pagar R$ 44 mil por danos morais, após ofender a mãe de um jovem autista em uma rede social. No mesmo ano, ele chegou a ser demitido do programa The Noite, do SBT, após fazer uma piada ofensiva sobre uma criança com hidrocefalia.
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