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JUSTIÇA

Léo Lins enfrenta revisão de pena após condenação por conteúdo discriminatório

Ministério Público Federal argumenta que crimes de Léo Lins devem ser considerados como uma única ação, buscando redução de pena

O humorista Léo Lins - Imagem: Divulgação
O humorista Léo Lins - Imagem: Divulgação

William Oliveira Publicado em 25/09/2025, às 13h25


O Ministério Público Federal (MPF) manifestou posição favorável à redução da pena imposta ao humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de reclusão por disseminar conteúdo discriminatório contra minorias e grupos vulneráveis por meio de seu material humorístico.

A condenação ocorreu após ação judicial movida pelo próprio MPF em 2023, em decorrência do especial de comédia Perturbador, disponibilizado no YouTube. No vídeo, o comediante fez piadas envolvendo temas sensíveis, como escravidão, perseguições religiosas e discriminações contra idosos e pessoas com deficiência.

Em parecer datado do início de setembro, o procurador regional da República, Vinícius Fermino, reconheceu a materialidade e autoria dos delitos cometidos por Lins. No entanto, argumentou pela necessidade de revisão da dosimetria da pena e das indenizações aplicadas.

O MPF sugeriu que os crimes fossem classificados como concurso formal, e não como continuidade delitiva. A juíza responsável pela sentença inicial entendeu que Léo Lins cometeu múltiplos atos discriminatórios ao abordar diversos grupos sociais, incluindo negros, nordestinos e pessoas com deficiência, aplicando a regra da continuidade delitiva. Isso resultou no aumento da pena por supostas reincidências em crimes distintos.

Em contrapartida, o MPF sustenta que houve uma única ação criminosa — a publicação do vídeo — que afetou simultaneamente vários grupos, o que favoreceria o réu, já que no concurso formal um único ato pode resultar em múltiplos delitos.

De acordo com a proposta da Procuradoria, os crimes previstos na Lei 7.716/1989 (que trata de delitos motivados por preconceito racial e étnico) deveriam ser contabilizados seis vezes, em vez das oito determinadas na sentença original. A infração relativa à discriminação de pessoas com deficiência também seria considerada apenas uma vez.

No julgamento de primeira instância, a multa foi fixada em 1.170 salários mínimos da época — cerca de R$ 1,4 milhão. No recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal, o MPF solicitou a revisão desse valor para aproximadamente 44 salários mínimos, cerca de R$ 53 mil, com base na renda declarada por Léo Lins, estimada entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região destacou que o parecer aborda tema jurídico complexo e de relevância.

"O parecer recursal pela necessidade de manutenção da condenação criminal obtida em primeiro grau de jurisdição, embora em relação a um número menor de coletividades vulneradas do que aquelas indicadas na sentença, com redução das penas em razão disso, bem como por força de outros aspectos técnicos da dosimetria", informou o órgão.

Ainda cabe à Justiça Federal analisar o pronunciamento do MPF e decidir se acatará ou não os argumentos apresentados.

No cerne do caso está um vídeo gravado em 2022, no qual Léo Lins faz comentários ofensivos dirigidos a diversas comunidades, incluindo negros, idosos e pessoas LGBTQIA+. Até agosto de 2023 — quando foi retirado do ar por ordem judicial — o vídeo contava com mais de 3 milhões de visualizações.

A juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal em São Paulo, considerou relevante, para agravar a pena, tanto o alcance da publicação online quanto a variedade dos grupos impactados. A decisão também levou em conta que as ofensas ocorreram em contexto de entretenimento.

Para a Justiça, apresentações como as realizadas por Léo Lins podem fomentar violência verbal e intolerância social. A sentença ressalta que liberdade artística não justifica práticas criminosas e que seu exercício deve respeitar limites legais adequados.

"O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei", afirma trecho da decisão judicial.

Entretanto, o humorista já esteve envolvido em outras polêmicas. Em agosto de 2022, a Justiça de São Paulo condenou Léo Lins a pagar R$ 44 mil por danos morais, após ofender a mãe de um jovem autista em uma rede social. No mesmo ano, ele chegou a ser demitido do programa The Noite, do SBT, após fazer uma piada ofensiva sobre uma criança com hidrocefalia.


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