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Condenação por racismo

Justiça Federal condena líder do PSTU por racismo após discurso em São Paulo

José Maria de Almeida recebeu pena de dois anos em regime aberto por falas consideradas discriminatórias

A defesa de José Maria de Almeida ainda pode recorrer da decisão que o condenou por racismo em suas declarações públicas - Imagem: Divulgação/PSTU
A defesa de José Maria de Almeida ainda pode recorrer da decisão que o condenou por racismo em suas declarações públicas - Imagem: Divulgação/PSTU

Letícia Sales Publicado em 28/04/2026, às 14h22


A Justiça Federal em São Paulo condenou José Maria de Almeida, presidente e fundador do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), a dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de racismo. A decisão foi proferida pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal.

A sentença tem como base um discurso realizado em outubro de 2023, durante um ato na Avenida Paulista, que foi transmitido nas redes sociais do partido. Na ocasião, o político defendeu ações violentas contra o sionismo e criticou a existência do Estado de Israel, em meio a manifestações relacionadas ao conflito na Faixa de Gaza.

Em um dos trechos analisados pela Justiça, José Maria de Almeida afirmou: “Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. (...) Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”.

A repercussão das declarações levou entidades como a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) a acionarem o Ministério Público Federal (MPF), que formalizou a denúncia.

No processo, o MPF sustentou que o discurso promovia ódio e incentivava a exclusão de judeus. Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora críticas a Estados sejam legítimas, as falas ultrapassaram esse limite.

Na decisão, Massimo Palazzolo afirmou que as declarações apresentaram “teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação tanto à comunidade judaica”. O magistrado também ressaltou que a legislação brasileira pune condutas que disseminam discriminação por motivos de raça, religião ou origem.

A defesa ainda pode recorrer da decisão.


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