Empresário teve o documento de viagem apreendido por dois anos após decisão judicial em ação que cobra cerca de R$ 1,9 milhão em dívida ligada a empréstimo firmado pela Polishop.

Ana Beatriz Publicado em 26/01/2026, às 16h15
A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio e a apreensão do passaporte do empresário João Appolinário, fundador e dono da Polishop, pelo prazo de dois anos. A decisão atendeu a um pedido do Banco Itaú, que cobra da empresa uma dívida estimada em cerca de R$ 1,9 milhão.
A ordem foi proferida pelo juiz Douglas Ravacci, que também determinou que a Polícia Federal seja responsável por efetivar o bloqueio do documento de viagem. A medida atinge ainda outro sócio da Polishop envolvido na execução judicial.
Segundo o processo, o Itaú afirma que a Polishop contratou, em 2020, um empréstimo no valor de R$ 5 milhões, com previsão de pagamento em 42 parcelas mensais. A última parcela venceria em dezembro de 2024. No entanto, de acordo com a ação, os pagamentos foram interrompidos em abril do mesmo ano.
João Appolinário assinou o contrato como devedor solidário, o que significa que assumiu responsabilidade direta pelas obrigações financeiras previstas. Como a dívida não foi quitada até o momento, o banco solicitou à Justiça a adoção de medidas consideradas atípicas para garantir o cumprimento da execução.
Na ação, o Itaú destacou que, apesar de tentativas tradicionais de cobrança, como a busca por penhora de bens, não houve pagamento de “um único real”. O banco ainda argumentou que a falta de quitação não seria fruto do acaso, mas de condutas voltadas a frustrar a recuperação do crédito.
O processo também menciona que Appolinário declarou à Receita Federal patrimônio superior a R$ 170 milhões. O banco faz referência à projeção pública do empresário, que ficou nacionalmente conhecido como um dos investidores do programa Shark Tank Brasil, exibido pelo Sony Channel.
Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que a apreensão do passaporte é uma medida adequada, necessária e proporcional diante do caso concreto. Segundo ele, a restrição pode ser revista a qualquer momento, desde que os executados passem a cooperar efetivamente com a execução ou indiquem bens suficientes para garantir o pagamento da dívida.
Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública do empresário sobre a decisão judicial.
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