Diário de São Paulo
Siga-nos
Revolucionário

Homem tenta encher galão de 20 litros com refil de refrigerante e causa confusão; entenda

Saiba porque a prática é proibida na rede de fast food

Homem tenta encher galão de 20 litros com refil de refrigerante e causa confusão; entenda - Imagem: reprodução
Homem tenta encher galão de 20 litros com refil de refrigerante e causa confusão; entenda - Imagem: reprodução

Nathalia Jesus Publicado em 25/07/2023, às 12h10


Um cliente tentou encher um galão d'água de 20 litros com refil de refrigerante servido por uma rede de fast food em Itapevi, na Grande São Paulo. O vídeo da confusão foi registrado na última terça-feira (18) no Shopping Itapevi Center.

A situação inusitada chamou atenção de quem estava na praça de alimentação do centro de compras. A mulher que flagrou a cena afirmou que os funcionários da unidade do Burger King ficaram constrangidos e tiveram que desligar a máquina: "Achei uma falta de respeito", contou a cliente, que não quis ser identificada.

Um vídeo mostra parte da conversa entre o funcionário e o cliente, que diz: “Paguei a parada. É seu?” “Se eu paguei à vontade e tomar tudo isso aqui?”

O Burger King foi procurado pelo g1, mas a “empresa preferiu não se posicionar a respeito deste tema”.

Ao lado da máquina havia uma placa branca e laranja com as regras do fornecimento do produto: “Beba do seu jeito. Free Refil por 30 minutos”. A norma estabelece os seguintes pontos sobre o refrigerante “à vontade”:

  • Direito ao refil com apresentação do cupom fiscal e com o copo da rede;
  • Direito ao reabastecimento durante 30 minutos a partir da compra;
  • Não é válido após o fechamento do estabelecimento;
  • Copo de uso individual, intransferível. O texto ainda detalha que “é vedada a transferência das bebidas do copo para quaisquer outros recipientes estranhos ao presente regulamento”.
  • "Evite desperdício." Os restaurantes reservam “para si o direito de impedir quaisquer formas de desperdício ou aproveitamento indevido do produto como atos de revenda, transferência ou compartilhamento de terceiros, seja usando o copo, seja usando quaisquer outros recipientes”.

De acordo com a advogada Cecilia Mello, especialista em Lei do Consumidor, a oferta de refil é divulgada para consumo próprio, semelhante aos rodízios em restaurantes.

Dependendo do caso, ele pode até ser enquadrado em furto famélico, quando o delito é motivado pela necessidade de sobrevivência, na maioria das vezes por causa da fome.

Compartilhe  

últimas notícias