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Fecomercio-SP elogia regulamentação do teto de juros no crédito rotativo

A entidade também destacou a importância do parcelado sem juros

Fecomercio. - Imagem: Divulgação / Fecomercio - SP
Fecomercio. - Imagem: Divulgação / Fecomercio - SP

Marina Milani Publicado em 04/01/2024, às 08h07


A regulamentação do teto de juros do crédito rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (03), recebeu elogios da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). A entidade destacou também a manutenção do parcelado sem juros, uma questão que foi discutida ao longo do ano passado.

A Fecomercio-SP teve participação ativa nas discussões sobre o tema, apresentando diversas propostas ao Banco Central nos últimos meses com o intuito de contribuir para a redução do endividamento e da inadimplência no país. A entidade argumentou que alterações na modalidade sem juros não resolveriam o problema e poderiam desestimular o consumo, o que teria impactos negativos na economia.

Durante o debate, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu que o crédito rotativo subsidia o parcelado sem juros e, por isso, seria necessário restringir o parcelamento para reduzir os juros do rotativo. No entanto, a Fecomercio se posicionou contra essa argumentação e aderiu ao movimento "Parcelo Sim", lançado por entidades em defesa do parcelado.

Em nota divulgada recentemente, a Fecomercio destacou a importância do parcelado tanto para os consumidores em termos econômicos quanto para o acesso ao consumo, ressaltando que desempenha um papel fundamental nesse sentido.

Apesar de os bancos terem proposto a restrição do parcelado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou apenas o teto dos juros estabelecido pelo Congresso na lei do Desenrola. O limite é de 100%, ou seja, o consumidor não pode pagar ao banco mais do que o dobro da dívida original.

A Fecomercio destacou que a definição de um limite para as taxas no crédito rotativo visa proporcionar ao consumidor a capacidade de equilibrar seu orçamento e evitar um comprometimento excessivo da renda com o pagamento de juros, o que poderia levar à inadimplência. Contudo, observa-se que a lei e a regulamentação não estabelecem um período específico para a aplicação do teto, o que pode resultar em pressões para a redução das taxas no futuro.

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