Diário de São Paulo
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Entenda os motivos jurídicos que colocaram MC Ryan SP, Poze do Rodo e dono da Choquei em liberdade

Decisões judiciais apontam falta de provas para manutenção de prisão preventiva e questionam a conexão direta entre a publicidade de influenciadores e o crime organizado.

Justiça optou por monitoramento eletrônico e restrições de viagens em substituição ao regime fechado para os influenciadores - Imagem: Reprodução
Justiça optou por monitoramento eletrônico e restrições de viagens em substituição ao regime fechado para os influenciadores - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 14/05/2026, às 11h45


A soltura de figuras centrais da Operação Narco Fluxo, como os músicos MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, ocorreu após o vencimento dos prazos de prisão temporária, levando a debates sobre a necessidade de manter investigados detidos antes do julgamento final.

A Justiça concluiu que, apesar de movimentações financeiras suspeitas, não havia provas suficientes de que os envolvidos exercessem liderança ou representassem uma ameaça à ordem pública, sendo considerados apenas 'vitrines' do esquema.

Em vez de prisão, o juiz impôs medidas cautelares, como retenção de passaportes e bloqueio de ativos, para garantir o andamento do processo, enquanto a acusação enfrenta dificuldades em provar a intenção de lavagem de dinheiro pelos influenciadores.

A soltura de figuras centrais da Operação Narco Fluxo, incluindo os músicos MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, Raphael Sousa (Choquei) e o influenciador Chrys Dias, gerou intensos debates jurídicos nesta semana. Para entender a decisão, é preciso separar o impacto midiático das movimentações financeiras da análise técnica sobre a necessidade de manter um investigado atrás das grades antes do julgamento final.

O fim do prazo da prisão temporária

O primeiro pilar para a liberdade dos investigados foi o vencimento dos prazos de prisão temporária. Diferente da prisão preventiva (que não tem prazo fixo), a temporária serve especificamente para garantir que o suspeito não atrapalhe a coleta inicial de provas. No entendimento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal, uma vez realizadas as buscas e apreensões nos endereços dos MCs e na sede da Choquei, a manutenção da prisão perdeu sua "utilidade processual".

Falta de provas de periculosidade

A Justiça destacou que, embora existam movimentações financeiras atípicas e o uso de empresas de fachada, não ficou comprovado que Ryan, Poze ou Raphael exerciam funções de liderança ou que representavam uma ameaça à ordem pública. A tese das defesas, aceita liminarmente, foi de que eles atuavam como "vitrines" para o esquema de apostas e rifas, recebendo cachês por publicidade, sem necessariamente conhecer a origem ilícita total do montante operado pela quadrilha principal.

Substituição por medidas cautelares

A decisão reforça que a prisão deve ser a ultima ratio (último recurso). Em vez do cárcere, o juiz aplicou medidas severas que garantem o andamento do processo:

  • Retenção de passaportes: Impedindo qualquer tentativa de fuga para o exterior.
  • Bloqueio de ativos: Os R$ 1,6 bilhão continuam retidos, impedindo que o grupo continue operando financeiramente.
  • Proibição de publicidade de jogos: Estão proibidos de promover as plataformas investigadas sob pena de retorno imediato à prisão.

O "Nó" da Lavagem de Dinheiro

O ponto crucial para a soltura foi a dificuldade da acusação em conectar, neste estágio inicial, o dolo (a intenção) dos influenciadores em lavar dinheiro do tráfico de drogas. A Justiça entendeu que a investigação precisa de mais tempo para rastrear o fluxo dos criptoativos e que manter os artistas presos durante essa perícia técnica complexa configuraria uma antecipação de pena, o que é vedado pela legislação brasileira.


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