Empresa questiona cálculo usado pela agência reguladora e afirma ter normalizado o serviço dentro do prazo

Lívia Gennari Publicado em 25/04/2026, às 15h39
A Enel São Paulo protocolou na última quinta-feira (23), um pedido de reconsideração à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para tentar barrar o avanço do processo de caducidade de sua concessão. A medida foi adotada após a agência determinar a abertura do procedimento que pode resultar na perda do contrato da distribuidora na capital e em municípios da Grande São Paulo.
No recurso, a empresa solicita efeito suspensivo, para que a decisão fique sem validade até a análise final pela diretoria da Aneel. A principal contestação envolve os critérios usados pela agência para medir o tempo de recomposição do serviço durante os temporais registrados em dezembro de 2025.
Segundo a Aneel, cerca de 67% das unidades consumidoras afetadas tiveram a energia restabelecida em até 24 horas. A Enel, porém, sustenta que esse percentual foi calculado com base no pico simultâneo de clientes sem fornecimento, o que, na avaliação da concessionária, retrata apenas o momento mais crítico da ocorrência.
A distribuidora defende que a análise correta deveria considerar toda a evolução do evento, acompanhando quando cada consumidor ficou sem energia e em quanto tempo houve a religação. Com essa metodologia, afirma a companhia, 80,2% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões de unidades consumidoras, tiveram o serviço normalizado em até um dia.
De acordo com a empresa, esse resultado supera a referência mínima de 80% mencionada no processo instaurado pela agência reguladora. A Enel também argumenta que os eventos climáticos do período analisado foram mais severos do que outros episódios usados como parâmetro de comparação pela Aneel.
A caducidade é a sanção mais grave prevista no contrato de concessão e pode ser aplicada quando a prestadora descumpre obrigações e compromete a continuidade do serviço público. Se confirmada, a medida encerraria de forma antecipada a operação da distribuidora na região metropolitana paulista.
O eventual desligamento da empresa ainda levanta dúvidas sobre a transição para uma nova operadora, já que não há precedente no país de rescisão contratual no setor elétrico por meio desse tipo de processo.
Mesmo em caso de perda da concessão, a Enel teria direito a indenização referente a investimentos ainda não amortizados em redes, equipamentos e demais ativos reversíveis. O valor, porém, seria reduzido por multas pendentes. Atualmente, a distribuidora acumula mais de R$ 374 milhões em penalidades aplicadas pela Aneel por falhas na prestação do serviço.
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