Nova norma passa a valer nesta quinta (23), e traz regras mais rígidas

Gabriela Nogueira Publicado em 23/10/2025, às 19h07
As alterações na Lei dos Estrangeiros de Portugal, que definem as regras de entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus, passaram a valer nesta quinta-feira (23). O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, modifica a lei portuguesa n.º 23 de 2007.
A comunidade brasileira, principal grupo de estrangeiros em Portugal, deve ser diretamente impactada pelas mudanças. Entre os pontos mais relevantes estão o endurecimento do processo para obtenção de vistos de residência, trabalho ou estudo, além da alteração nas regras de solicitação da nacionalidade portuguesa.
Segundo dados de 2024 da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima), os brasileiros representam 31,4% da população estrangeira residente no país. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil indicam que, em 2023, cerca de 513 mil brasileiros viviam em Portugal.
O que muda com a nova lei
A principal mudança para brasileiros e demais cidadãos de países de língua portuguesa é o fim da possibilidade de regularização de residência após a entrada como turista. Além disso, as restrições ao visto de procura de trabalho foram ampliadas, passando a contemplar apenas profissionais altamente qualificados, como cargos de direção, acadêmicos e técnicos especializados.
Na prática, a medida desestimula a entrada de estrangeiros que buscam empregos em setores não qualificados e pretendem solicitar o visto geral de permanência. Antes, havia um visto de curta duração de 120 dias (prorrogável por mais 60) que permitia a entrada para busca de emprego.
Confira as principais alterações da nova lei
Fim da regularização in loco: Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) não poderão mais entrar como turistas e solicitar autorização de residência com base em contrato de trabalho. Os vistos deverão ser solicitados ainda no país de origem.
Entrada ilegal: O governo português pode recusar vistos (residência, procura de trabalho qualificado ou estada temporária) para quem tenha permanecido ilegalmente no país.
Visto de trabalho: A obtenção de visto de trabalho fica restrita a profissionais altamente qualificados, com competências técnicas especializadas.
Reagrupamento familiar: Residentes legais em Portugal podem solicitar autorização para familiares, mas agora precisam comprovar, em regra, dois anos de residência legal antes de pedir o reagrupamento, exceto para cônjuges com filhos menores ou incapazes.
Duração da autorização do cônjuge/parceiro reagrupado: A lei exige comprovação de convivência mínima de 18 meses para casais com filhos, e 15 meses para casais em união estável sem filhos.
Prazo de análise: A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) terá até 270 dias para analisar pedidos de reagrupamento familiar, ampliando o prazo anterior de 90 dias.
Processos pendentes: Pedidos de residência em andamento terão o prazo de conclusão estendido até 31 de dezembro de 2025.
Transição para trabalhadores e familiares
Brasileiros que já residem legalmente e atendem aos requisitos de salário e qualificação terão 180 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para adaptar seus títulos de residência ao novo regime de trabalho altamente qualificado.
O mesmo prazo se aplica à solicitação de vistos de residência para familiares que já moram legalmente em Portugal.
Recusa de pedidos e suspensão de vistos
Em caso de rejeição de um pedido de residência, o estrangeiro será notificado formalmente, com detalhamento dos motivos, podendo recorrer da decisão.
Como medida inicial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu a partir de quinta-feira (23) o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado, até que o governo regulamente quais profissões serão elegíveis. Todos os agendamentos para essa finalidade foram automaticamente cancelados, segundo nota oficial.
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