Gustavo Scarpa recorreu, mas a Justiça manteve o arresto de R$ 200 milhões (valor da multa rescisória do contrato que tinha com o Fluminense) sobre o próprio
Redação Publicado em 08/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 11h20
Gustavo Scarpa recorreu, mas a Justiça manteve o arresto de R$ 200 milhões (valor da multa rescisória do contrato que tinha com o Fluminense) sobre o próprio meia e o Palmeiras. O bloqueio, pedido pelo Tricolor, havia sido concendido na última sexta-feira.
Em decisão do ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada na noite de terça-feira, o recurso do atleta foi indefirido. Mais: o magistrado entendeu que o caso deve ser avaliado pela segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho, no qual a ação já tramita.
Com o entendimento do TST, está mantida a decisão da juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do Rio (primeira instância), que concedeu a antecipação de tutela solicitada pelo clube carioca. Ou seja: uma segurança ao Tricolor, caso este venha a ganhar a causa. O caso ainda não tem decisão definitiva.
A decisão não impede Scarpa de continuar defendendo o Palmeiras. No final de junho, o jogador conseguiu novamente sua liberação do Fluminense na Justiça por meio de um habeas corpus concedido pelo TST. Logo depois, ele acertou o retorno ao Palmeiras.
(Foto: Reprodução)
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Início de dezembro de 2017 – Insatisfeito no clube, Scarpa manifesta companheiros o desejo de deixar o Fluminense.
Decorrer de dezembro de 2017 – Ciente do desejo do jogador, Fluminense abre negociações com outros clubes, como São Paulo, Corinthians e Palmeiras.
21 de dezembro de 2017 – Após quase acerto, Flu, jogador e Palmeiras não chegam a acordo, e clube paulista desiste de negociação. A troca com o Flu seria por Fabiano, Juninho, Hyoran e Roger Guedes.
22 de dezembro de 2017 – Scarpa entra na Justiça pedindo rescisão de seu contrato com o Fluminense alegando atraso no pagamento de vencimentos, incluindo direitos de imagem e FGTS. Devido ao recesso de fim de ano do judiciário, Fluminense não é notificado da ação.
Início de janeiro de 2018 – Ciente da possibilidade de Scarpa entrar na Justiça, Fluminense quita parte dos débitos com o jogador para tentar evitar o processo que já havia sido iniciado.
10 de janeiro de 2018 – A Juíza Dalva Macedo nega o pedido de liberação antecipada do jogador enquanto o processo corre na Justiça em 1ª instância.
11 de janeiro de 2018 – Os advogados de Scarpa entram com um mandado de segurança em 2ª instância pedindo a liberação antecipada e obtêm uma liminar favorável ao atleta.
15 de janeiro de 2018 – Palmeiras anuncia a contratação de Gustavo Scarpa. Contrato de 5 anos. Operação gira em torno de 6 milhões de euros, valor a ser pago em luvas ao jogador e aos intermediários da negociação, a empresa OTB.
4 de fevereiro de 2018 – Scarpa estreia pelo Palmeiras, em partida contra o Santos, pelo Campeonato Paulista.
11 de março de 2018 – Scarpa marca seus primeiros gols pelo Palmeiras. Dois na vitória por 3 a 0 sobre o Ituano também pelo estadual.
15 de março de 2018 – Após o Fluminense entrar com um agravo, desembargadores do TRT-RJ cassam a liminar que liberava Scarpa a assinar com outro clube.
16 de abril de 2018 – No julgamento em 1ª instância, a Juíza Dalva Macedo nega outro pedido de liberação antecipada e dá dez dias úteis para as partes darem considerações finais.
2 de maio de 2018 – Após fim do prazo, partes aguardam decisão da Juíza Dalva Macedo. Sem poder atuar pelo Palmeiras e sem se reapresentar ao Fluminese, jogador mantém forma em academia em Hortolândia/SP, sua cidade natal, e também jogando futsal em Campinas.
7 de junho de 2018 – O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro negou em definitivo o mandado de segurança do jogador solicitando sua liberação do Fluminense para atuar por outro clube antes do fim do julgamento do processo. O placar da votação dos desembargadores foi de 8 a 3 em favor do clube carioca. Com a decisão em 2ª instância, o meia seguiu vinculado ao Tricolor, sem poder atuar pelo Palmeiras.
11 de junho de 2018 – A juíza Dalva Macedo, enfim, deu sua sentença no caso Gustavo Scarpa. No veredicto, a magistrada da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou improcedente a reclamação do meia, mantendo o vínculo com o Flu ativo. No entendimento da juíza, o meia entrou na Justiça apenas com o objetivo de se desvencilhar da multa rescisória de R$ 200 milhões para assinar com outro clube, e obter vantagens salariais.
26 de junho – Após um período parado, Scarpa consegue um habeas corpus no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para voltar a jogar. Dois dias depois, acerta contrato com o Palmeiras.
3 de agosto – Fluminense pede e é atendido quanto a bloqueio de R$ 200 milhões (valor da multa rescisória) de Scarpa e do Palmeiras. Trata-se de uma antecipação de tutela, para caso o Tricolor seja vencedor da ação.
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