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Tribunal contesta tomada de tempo que levou nadador à delegação olímpica

O nadador do Esporte Clube Pinheiros ganhou a chance depois de ter sido nono colocado nas eliminatórias dos 100m livre - na quinta-feira - e de o vencedor da

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Redação Publicado em 25/04/2021, às 00h00 - Atualizado às 21h25


STJD questiona chance dada a Gabriel Santos de conseguir índice nos 100m após doping de André Calvelo

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) da natação brasileira contestou a convocação do velocista Gabriel Santos para compor a delegação nacional que participará das Olimpíadas de Tóquio, entre 23 de julho e 8 de agosto. Gabriel conseguiu a vaga para os 100m livre e o revezamento 4x100m livre na noite de sábado, após uma tomada de tempo sozinho no último dia da seletiva, ocorrida no Parque Aquático Maria Lenk, no Rio de Janeiro.

O nadador do Esporte Clube Pinheiros ganhou a chance depois de ter sido nono colocado nas eliminatórias dos 100m livre – na quinta-feira – e de o vencedor da prova, André Calvelo, ter sido suspenso provisoriamente após ser flagrado com substância proibida em exame antidoping fora de competição.

Como o teste foi feito em 18 de março e a punição é retroativa, a CBDA (Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos) considerou que Calvelo não deveria ter nadado a prova. A Unisanta, equipe de Calvelo e de Felipe Ribeiro, que ficou em quinto lugar na final dos 100m livre e reivindica vaga nas Olimpíadas, contratou uma representação para anular a convocação de Gabriel e repassá-la a Ribeiro.

O STJD não permitiu a anulação do resultado da tomada de tempo de Gabriel (que fez 48s49, abaixo do índice de 48s57), mas em liminar exigiu que “a CBDA não convoque/divulgue a integralidade da equipe masculina de revezamento 4x100m livre, que representará o Brasil nos próximos Jogos Olímpicos” por enquanto.

O tribunal ainda vai avaliar e julgar se a testagem de tempo do nadador foi regular ou irregular. Neste meio tempo, a convocação dele está mantida.

– O comunicado [do doping de Calvelo] foi no dia 22 de abril. Coincidentemente, estávamos no meio da competição, então, pudemos fazer uma reparação histórica e, em termos esportivos, fomos os mais justos possíveis. A gente não deu para o Gabriel zero chances, não demos duas chances, demos uma chance, assim como todos os outros. Entendemos que, do ponto de vista esportivo, era justo uma vez que ele estava dentro dos oito – afirmou Renato Cordani, vice-presidente da CBDA.

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Fontes: GE – Globo Esporte.

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