O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14) com 17 vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, informou o Ministério do

Redação Publicado em 15/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 17h01
O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14) com 17 vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, informou o Ministério do Planejamento. O texto será publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta (15).
Ao apresentar o texto sancionado, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, chegou a dizer que Temer havia vetado um trecho segundo o qual o orçamento do Ministério da Educação seria reajustado conforme a inflação.
Mas, depois, a Casa Civil informou que o presidente voltou atrás. Portanto, manteve o texto do Congresso e, com isso, a verba do MEC será reajustada conforme a inflação.
Aprovada pelo Congresso em julho, a LDO serve de base para o governo elaborar o Orçamento da União do ano que vem.
O orçamento ainda será enviado para votação dos parlamentares e, em seguida, remetido para sanção de Temer.
Entenda abaixo, em tópicos, os principais vetos de Temer ao texto da LDO, apresentados pelo ministro do Planejamento:
O ministro do Planejamento afirmou ainda que, pela Constituição, a LDO precisa dar autorização especifica para reajustes. Como a LDO 2019 não tem previsão de reajuste, a concessão de novos aumentos exigirá um projeto de lei alterando a LDO.
“A concessão de novos aumentos precisaria ter encaminhado um projeto de lei orçamentária alterando a LDO”, disse.
Segundo o ministro, o projeto ainda está em estudo.
Segundo Esteves Colnago, os vetos foram pedidos porque os trechos eram inconstitucionais ou porque poderiam prejudicar o ajuste fiscal.
“Os vetos são pedidos por dois motivos: inconstitucionalidade ou interesse público. No caso de interesse público, aquilo que trouxe maior enrijecimento do orçamento a gente procurou vetar e aquilo que poderia colocar em risco a recuperação fiscal”, disse.
Entre os trechos considerados inconstitucionais estava o que previa o envio de uma PEC pelo próximo presidente alterando a chamada Regra de Ouro.
“Para não criar uma obrigação para o próximo presidente em termo de PEC, o que seria uma inconstitucionalidade. É uma inconstitucionalidade trazer para o presidente uma obrigação de envio de PEC”, afirmou.
A LDO também previa outras imposições para o próximo presidente, como a obrigação de enviar até o dia 31 de março um plano de redução de incentivos fiscais.
Segundo Colnago, a data de 31 de março era um constrangimento para o próximo presidente e, por isso, foi vetada. O texto só manteve a obrigação de envio de proposta de revisão dos benefícios tributários ao longo de 2019.
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