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TRIBUTOS

Tributação de 60% em compras internacionais torna realidade no Brasil; veja como isso te afeta

Contudo, o governo já indicou que pretende aumentar a cobrança no futuro, com a alíquota superando 20%

Tributação de 60% em compras internacionais torna a realidade no Brasil; veja como isso te afeta - Imagem: Divulgação / Receita Federal
Tributação de 60% em compras internacionais torna a realidade no Brasil; veja como isso te afeta - Imagem: Divulgação / Receita Federal

Marina Roveda Publicado em 18/10/2023, às 08h03


A Secretaria da Receita Federal anunciou que está agora tributando encomendas internacionais feitas por empresas que não aderiram ao programa de regularização do comércio eletrônico estrangeiro, conhecido como "Remessa Conforme", com uma alíquota elevada de 60%. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, compartilhou essa informação durante um evento sobre o futuro dos meios de pagamento promovido pela associação de empresas de tecnologia Zetta.

Segundo Durigan, o governo estabeleceu o programa para obter informações de grandes empresas de comércio eletrônico, que aderiram a ele, com o objetivo de rastrear o fluxo de remessas para o país. Para as empresas que não aderiram, a Receita Federal começou a aplicar uma alíquota de 60%, e os contribuintes estão recebendo notificações para efetuar o pagamento do imposto devido.

Nesse contexto, empresas de renome, como a Amazon e a Shopee, optaram por aderir ao programa "Remessa Conforme" em setembro, o que eleva a adesão total das empresas a 78,5% do volume de remessas internacionais enviadas ao Brasil.

Dario Durigan destacou que a situação anterior, até o ano passado, era de desordem, com uma regra que previa a tributação de transações superiores a US$ 50, mas que, na prática, não era aplicada. Ele observou que, apesar dessa regra, não se registraram pagamentos significativos de impostos, e o volume de remessas internacionais aumentou substancialmente nos últimos anos, de 2017 a 2022.

O governo implementou novas regras para compras internacionais de até US$ 50 no início de agosto, impactando apenas as compras realizadas por pessoas físicas no Brasil em empresas estrangeiras pela internet. As regras atuais mantêm a isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas. Além disso, as empresas de comércio eletrônico têm a opção de aderir a um programa de conformidade da Receita, que lhes concede a isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50.

Para compras acima de US$ 50, a tributação permanece inalterada, com uma alíquota de 60% de imposto de importação. A declaração de importação e o pagamento dos tributos devem ser realizados antes da chegada da mercadoria, e os vendedores devem informar a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.

Além disso, Durigan mencionou que, em junho, os estados decidiram por unanimidade adotar uma alíquota de 17% de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais. Quanto ao imposto de importação federal, ele disse que o governo federal está considerando estabelecer uma taxa a partir de 20%, mas essa decisão ainda não foi finalizada. Durigan afirmou que o governo está empenhado em resolver essa questão o mais rápido possível, após discussões com os estados e outros atores envolvidos.

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