Revogação da separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos abre caminho para escolhas livres e conscientes no relacionamento
Marina Milani Publicado em 03/02/2024, às 14h00
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, de forma unânime nesta quinta-feira (1º), que pessoas com mais de 70 anos têm o direito de escolher o modelo de gestão de seus bens no momento do casamento ou da união estável. A decisão revogou um ponto do Código Civil de 2002 que previa a separação obrigatória de bens para indivíduos nessa faixa etária.
Com essa resolução, as pessoas acima de 70 anos terão a liberdade de decidir entre os regimes de divisão patrimonial no momento da celebração da união. Abaixo, apresentamos o que a lei previa e o impacto prático dessa decisão.
Regimes de bens para casamentos e uniões estáveis:
O Código Civil estabelece diferentes regimes de bens para casamentos e uniões estáveis, influenciando a administração do patrimônio do casal. Os principais são:
Separação Convencional de Bens: Escolha do casal. Não há partilha em caso de divórcio, pois cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio.
Separação Obrigatória de Bens: Imposição legal em certas situações, como para noivos com mais de 70 anos. Em caso de divórcio, o patrimônio geralmente não é dividido, mas a partilha é possível comprovando esforço comum na aquisição.
Comunhão Parcial de Bens: Regime comum no Brasil. O patrimônio adquirido durante o casamento é compartilhado.
Comunhão Universal de Bens: Tanto o que foi conquistado antes quanto durante o casamento é integralmente dividido em caso de divórcio.
Participação Final nos Aquestos: O patrimônio não é compartilhado durante o casamento, mas é dividido ao final da união.
Para indivíduos com mais de 70 anos, o Código Civil estabelecia a separação obrigatória de bens, sem a possibilidade de escolha pelos noivos. Essa restrição era vista como uma medida protetiva, visando evitar exploração financeira dessa parcela da população.
A decisão do STF na prática
O STF analisou a validade do trecho do Código Civil que impõe a separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos. A Corte decidiu que a regra não pode ter aplicação compulsória, permitindo que os noivos escolham livremente o regime de bens.
A decisão vale para casamentos já realizados, assegurando a segurança jurídica das uniões. Caso desejem mudar o regime de bens, será possível, mediante autorização judicial para casamentos ou alteração em cartório para uniões estáveis. As mudanças terão efeitos apenas para o futuro.
Essa decisão, com repercussão geral, será aplicada em processos similares em instâncias inferiores, garantindo a uniformidade na interpretação da lei. O STF ressalta assim a autonomia e dignidade dos idosos, considerando princípios constitucionais como igualdade, liberdade e não-discriminação.
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